TRF1 - 1004316-98.2020.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1004316-98.2020.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERA MARIA DE JESUS DA SILVA REU: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Relativamente ao processamento do presente feito, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 18/11/2024, proferiu decisão nos autos do processo 1041440-85.2023.4.01.0000 admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 77) e determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na 1ª Região que discutam as seguintes questões de direito material, mantida a possibilidade de exame de tutelas de urgência: (1) Qual patrimônio é atingido em decorrência de vícios construtivos nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), se da parte autora (arrendatária) ou da Caixa Econômica Federal, e a consequência para reconhecimento da legitimidade do beneficiário do programa. (2) Possibilidade e/ou obrigatoriedade de conversão, inclusive, de ofício, da obrigação de pagar requerida nas petições iniciais em obrigação de fazer, desde que constatada a existência do vício construtivo em perícia, para que não mais haja condenação ao pagamento de dinheiro, mas de execução do serviço de reparação do vício construtivo. (3) Litisconsórcio passivo necessário ou facultativo. (4) Incidência das regras do CDC aos processos envolvendo imóveis do PMCMV Faixa 1, para fins de: (4.1) inversão do ônus da prova; e (4.2) possibilidade de denunciação da construtora à lide. (5) Complexidade da perícia para fins de fixação da competência do Juizado Especial. (6) Complexidade da perícia para fins de fixação dos valores de honorários periciais. (7) Necessidade de documentação inicial (contrato ou laudo particular) na propositura da ação e possibilidade ou não de indeferimento da inicial por inépcia. (8) Necessidade de prévio requerimento administrativo ou de requerimento perante o Programa de Olho na Qualidade e possibilidade ou não de reconhecimento da falta de interesse de agir. (9) Legitimidade ativa do mutuário em inadimplência contratual. (10) Possibilidade de perícia administrativa de responsabilidade da CEF no curso do processo judicial, com suspensão do trâmite processual. (11) Abrangência dos pontos aqui em análise às demais faixas do PMCMV ou restrição a apenas à Faixa 1.
Assim, na esteira da referida decisão e considerando que não há pedido de tutela urgência a ser apreciado, SUSPENDO o presente feito até a decisão final do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
02/03/2023 14:08
Juntada de manifestação
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18/10/2022 02:51
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:25
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:49
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2022 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/09/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 18:17
Juntada de pedido de suspensão do processo
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25/08/2022 00:41
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 19:17
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:25
Juntada de documento comprobatório
-
22/07/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 16:35
Juntada de réplica
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16/07/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:54
Decorrido prazo de GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:32
Juntada de contestação
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07/06/2022 05:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 09:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/06/2022 07:42
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 21:55
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 09:10
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:22
Juntada de manifestação
-
14/10/2021 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 13/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:03
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAM RAMALHO em 23/09/2021 23:59.
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06/09/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 04:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:35
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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11/07/2021 22:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2021 22:42
Juntada de Certidão
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11/07/2021 22:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2021 22:42
Nomeado perito
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11/07/2021 22:42
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2021 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2021 19:24
Conclusos para decisão
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19/04/2021 10:39
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/04/2021 10:39
Juntada de diligência
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18/02/2021 16:37
Juntada de contestação
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15/02/2021 19:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2021 23:59.
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28/01/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 09:22
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2020 10:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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20/11/2020 10:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2020 10:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/11/2020 21:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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