TRF1 - 1029308-26.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 00:12
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 08:27
Decorrido prazo de HAMILTON FERNANDES DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 20:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 19:54
Declarada incompetência
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:11
Juntada de emenda à inicial
-
10/02/2025 16:05
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1029308-26.2024.4.01.3600 G8 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON FERNANDES DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O CPC disciplina a respeito da forma como calcular o valor da causa de acordo com a demanda a ser proposta.
Não pode ser atribuído valor de forma aleatória.
O valor atribuído à causa serve como parâmetro para o cálculo das custas judiciais, honorários advocatícios, definir a competência do juízo e outras questões.
Sendo pacífico na jurisprudência que o valor da causa deva corresponder ao conteúdo econômico buscado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo detalhado e atualizado do valor da causa.
Após, façam-se os autos conclusos para nova decisão.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
06/02/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
-
15/01/2025 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2025 15:42
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 00:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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