TRF1 - 1036432-33.2023.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1036432-33.2023.4.01.3200 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu: ADAMIR HOSODA MONTEIRO DESPACHO Trata-se de denúncia oferecida em face de Adamir Hosoda Monteiro pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 48 e 50-A, ambos da Lei 9.605/98.
A denúncia narra que nos meses de junho e julho de 2023, Adamir Hosoda Monteiro teria dado continuidade à exploração atividade agropecuária em áreas invadidas no P.A.
Monte, impedindo a regeneração da mata nativa amazônica na localidade.
Narra que os fatos aconteceram mesmo depois de o réu ter sido alvo da “Operação Constantino”, entendendo pela prática da conduta do art. 48 da Lei n° 9.605/98.
Além disso, a denúncia atribuí ao réu o desmatamento de 827 hectares, realizado no ano de 2022, em local nominado pela peça acusatória como “Complexo Latifundiário de ADAMIR HOSODA MONTEIRO, integrado pelas Fazendas Sumaúma, Chaleira, Graciosa, São Bernardo e Vitória, entre o P.A.
Monte e a FLONA Iquiri, entre Boca do Acre e Lábrea/AM”, caracterizando-se assim a prática do crime do art. 50-A da Lei n°9.605/98.
A denúncia foi recebida em 29/05/2024. (id 2129351145) O réu Adamir Hosoda Monteiro foi citado pessoalmente (id 2150101542), ocasião em que declarou já ter constituído advogado para atuar na sua defesa, todavia não apresentou resposta à acusação, consoante certidão de decurso de prazo id 2172065488. É o relatório.
DECIDO.
Quando da citação, o réu, informou ter advogado constituído para atuar em sua defesa, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentação de resposta à acusação, conforme se verifica pelas certidões constantes em id 2150101542 e id 2172065488.
Compulsando os autos, em id 1805916652, verifico que houve pedido de habilitação do patrono do réu com a juntada da respectiva procuração em id 1794085188, pág. 128.
Ante o exposto, determino a habilitação do advogado de defesa nos autos e sua intimação para apresentação de resposta à acusação em favor do acusado Adamir Hosoda Monteiro, no prazo legal do art. 396 do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
04/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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