TRF1 - 1001263-69.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001263-69.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRICILA CIRLENE TEIXEIRA DOS SANTOS CURADOR: ALBERT MATEUS TEIXEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA - BA61801 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da parte autora para cumprir integralmente o despacho de ID 2172346480, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, haja vista que não apresentado o documento de identificação da subscritora da declaração de ID 2172977133.
Itabuna-BA, 7 de março de 2025. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
19/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001263-69.2025.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRICILA CIRLENE TEIXEIRA DOS SANTOS CURADOR: ALBERT MATEUS TEIXEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA - BA61801 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1-Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) juntar aos autos comprovante de residência/domicílio atualizado (não superior ao período de 03 meses), relativo a municípios que englobam a jurisdição desta Subseção Judiciária, em nome próprio, em nome de genitores ou cônjuge, com comprovação do vínculo, ou de terceiros, neste último caso acompanhada de declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação e de documento de identificação para conferência da assinatura; b) especificar o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e 292 do NCPC, devendo juntar aos autos planilha que explique e justifique seus cálculos, haja vista que o valor da causa é critério de fixação da competência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/02/2025 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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