TRF1 - 1009633-61.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/05/2025 06:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:29
Juntada de Informação
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20/05/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:19
Decorrido prazo de GERENTE TECNICO DA AGENCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL em 16/05/2025 23:59.
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27/03/2025 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2025 08:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 17:06
Juntada de contrarrazões
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24/03/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 20:07
Juntada de apelação
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10/03/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:28
Denegada a Segurança a PAULO ROBERTO PALHANO FONTINELLI - CPF: *80.***.*10-87 (IMPETRANTE)
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10/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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08/03/2025 23:16
Juntada de comprovante (outros)
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08/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO ATTILIO ERCOLE em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:26
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 10:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 10:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/02/2025 17:32
Juntada de embargos de declaração
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20/02/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009633-61.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO PALHANO FONTINELLI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO PALHANO FONTINELLI - PR32637 e PAULO ROGERIO ATTILIO ERCOLE - PR33447 POLO PASSIVO:GERENTE TECNICO DA AGENCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL e outros DECISÃO A parte impetrante pede medida liminar, nos seguintes termos: Anexa documentos a partir do id 2170542160.
DECIDO.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança impõe a presença concomitante dos requisitos elencados no art.7º, III, da Lei 12.016/2009, a saber: quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
No caso concreto, ao menos em exame de cognição sumária, reputo ausente o segundo requisito, diante da presunção relativa de legalidade dos atos emanados das agências reguladoras, sendo imperiosa a necessidade de formação do contraditório mínimo, com a notificação da autoridade impetrada, a fim de munir o juízo de mais elementos de convicção.
Com efeito, cabe à ANAC informar ao juízo o preenchimento, ou não, dos requisitos legais pelo impetrante, para o fim a que se destina, conforme alegado na exordial, sendo prudente a manutenção da situação atual, até pelo menos a manifestação prévia da agência, eis que não cabe ao Judiciário, no controle de legalidade dos atos administrativos, adentrar no mérito par atuar em substituição à Administração.
Pelo exposto, INDEFIRO POR ORA A MEDIDA LIMINAR.
Notifique-se PESSOALMENTE a autoridade impetrada para prestar as devidas informações, no prazo legal (art.7º, I, LMS).
Cientifique-se a União (AGU) - art.7º, II, LMS.
AO MPF.
Em seguida, à conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
17/02/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 20:49
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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12/02/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:37
Juntada de aditamento à inicial
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF 1009633-61.2025.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOCIEDADE EMPRESARIA EDUCACIONAL BRASIL SUL LTDA., PAULO ROBERTO PALHANO FONTINELLI IMPETRADO: GERENTE TECNICO DA AGENCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC DESPACHO Intimem-se os impetrantes para emendar a inicial, atribuindo valor à causa compatível com a presente ação, nos termo do art. 291 do CPC.
Ainda, deverá ser regularizada a representação processual de SOCIEDADE EMPRESARIA EDUCACIONAL BRASIL SUL LTDA, devendo ser apresentada procuração em que a sociedade empresária outorgue poderes ao patrono da causa.
Por fim, deverá ser apresentada a cópia completa dos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
10/02/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/02/2025 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 11:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/02/2025 10:13
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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06/02/2025 20:59
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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