TRF1 - 0001810-88.2005.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0001810-88.2005.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: S L ALMEIDA E SILVA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSENEIDE KOURI GOES - RO373-A e RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 DECISÃO A exequente noticia a ausência da digitalização dos volumes 11 e 13 do processo físico, requerendo a regularização do feito e a apreciação do pedido de sucessão empresarial (id. 1652232971).
As executadas S L ALMEIDA E SILVA - ME, J .
D .
A DA SILVA NETO, INDUSTRIA E COMERCIO - ME, João Daniel Almeida da Silva Neto, S 3 LOGISTICA TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA - EPP, Sanira Lisaya Almeida e Silva e Natanael José da Silva, apresentam questão de ordem para aferir a existência de decisão no presente feito que lhes atribuam a responsabilidade solidária pelos débitos da executada DISMAR – Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo – Ltda. - ME, e caso, inexista a referida decisão, requerem suas exclusões do polo passivo (id. 1911400651).
Analisando os documentos digitalizados, verifico que os volumes 11 e 13 apontados pela exequente estão em segredo de justiça, mas perfeitamente legíveis e disponíveis para as partes habilitadas no feito.
Já a decisão judicial que reconheceu a formação de grupo econômico com a executada DISMAR – Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo – Ltda. - ME e incluiu no polo passivo as partes executadas S L ALMEIDA E SILVA - ME, J .
D .
A DA SILVA NETO, INDUSTRIA E COMERCIO - ME, João Daniel Almeida da Silva Neto, S 3 LOGISTICA TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA - EPP, Sanira Lisaya Almeida e Silva e Natanael José da Silva, foi prolatada no feito e se encontra devidamente digitalizada (id. 523162372 – páginas 710/713 do processo físico digitalizado).
Assim, passo ao exame do pedido de sucessão empresarial formulado pela exequente (id. 523162378 – páginas 773/793 do processo físico digitalizado e ids. 1652232979 e 1652232980).
A União (Fazenda Nacional) pugnou pela inclusão no polo passivo de Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV e CRBS S/A.
Aduziu que: i) a executada DISMAR não mais existe nos endereços em que declara exercer sua atividade comercial, ou seja, foi encerrada de fato; ii) nos endereços onde antes a executada DISMAR exercia suas atividades, atualmente encontra-se a CRBS (sucessora da AMBEV), que continuou ininterruptamente a exploração da mesma atividade comercial; iii) a AMBEV/CRBS herdaram a clientela construída pela DISMAR, continuarem exercendo a mesma atividade empresarial no mesmo local; iv) houve a assunção de mão-de-obra pela AMBEV/CRBS, a qual anteriormente prestava serviços para a DISMAR, o que foi reconhecido pela Justiça do Trabalho; v) a AMBEV/CRBS passou a controlar, de fato, a atividade comercial realizada pela DISMAR, até levá-la à extinção, visando reassumir o controle da atividade de distribuição.
Informa o exequente que, com a venda dos direitos de uso das logomarcas Antártica, Skol e Brahma para a fabricante, Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV a executada esvaziou sua participação no mercado e, ainda seu patrimônio, com o fito de frustrar o interesse dos seus credores, entre os quais a Fazenda Nacional.
Acrescenta, ainda, a exequente, que o contrato celebrado entre a AMBEV e a DISMAR intitulado INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE REVENDA E DISTRIBUIÇÃO COM TRANSAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE FUTURO LITÍGIO QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV e DISMAR – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA serviu para simular sucessão empresarial em razão de assumir o fundo de comercio/estabelecimento (trespasse) da executada e continuar o exercício da atividade no mesmo endereço da empresa sucedida, contratando os mesmos funcionários e utilizando as mesmas estruturas físicas.
Aduz que a empresa CRBS S.A., subsidiária da AMBEV, participou das ações tendentes a ultimar a sucessão empresarial dissimulada, abrindo filial no mesmo endereço da empresa executada e desenvolveu a mesma atividade comercial.
A petição da exequente foi lastreada nos documentos constantes nos ids. 1652232979 e 1652232980. É o relatório.
Decido.
O cerne do pedido paira sobre o reconhecimento da sucessão empresarial entre as empresas DISMAR, CRBS S/A e a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV e a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio das citadas sociedades empresárias e seus sócios/empresários.
O Código Tributário Nacional disciplina a responsabilidade tributária dos sucessores nos seguintes termos: Art. 132.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
Art. 133.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...) II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Da análise dos documentos constantes nos autos, verificam-se indícios fortíssimos quanto à transferência do estabelecimento comercial (trespasse) da executada para as empresas CRBS S/A e a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV.
Com efeito, os registros das referidas demonstram o desenvolvimento da atividade comercial nos mesmos endereços, ou seja, na Rua Paulo Leal, 1459, e Av.
Guanabara, 1412, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, e utilizando as mesmas instalações e galpões.
Note-se que os contratos firmados entre a CRBS S/A e a DISMAR, em 06 de julho de 2009 e entre a AMBEV e a DISMAR, em 11 de junho de 2013, comprovam a transferência do fundo de comércio (estabelecimento empresarial) da empresa executada para a CRBS S/A e AMBEV, ficando a DISMAR apenas com as atividades de armazenagem, distribuição e entrega dos produtos vendidos pela CRBS S/A de 2009 até o ano de 2013, ocasião em que houve a celebração do contrato com a AMBEV, quando efetivamente foi transferido o fundo de comércio da DISMAR para a AMBEV, passando esta a utilizar toda a infraestrutura, local, clientes e até contratando os ex-funcionários da empresa executada.
O caso em análise está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme julgados da corte, vejamos: Em análise de cognição sumária da matéria, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do pretendido efeito suspensivo.
A sucessão empresarial para efeitos de responsabilidade tributária requer a continuidade da atividade comercial por sócio remanescente (art. 132/CTN) ou a aquisição de fundo de comércio (art. 133/CTN).
No caso em análise, restou demonstrada a existência de indícios suficientes a caracterizar a sucessão empresarial, pois, conforme ressaltado na decisão recorrida, no endereço da executada formou-se "nova sociedade com pessoas do mesmo grupo familiar", exercendo a mesma atividade comercial da empresa executada.
Com efeito, a demonstração de que o estabelecimento explora a mesma atividade comercial, ocupando o mesmo espaço físico da executada, além das relações de parentesco entre os sócios são, em princípio, fortes indícios de que houve sucessão empresarial, ainda que não haja formalização da aquisição do fundo de comércio.
Assim, tendo em vista a possibilidade do contraditório e da ampla defesa das sucessoras nos embargos à execução, em que poderão elas, em cognição exauriente, fazer prova de suas alegações, entendo que a medida judicial de redirecionamento da execução fiscal não é desarrazoada.
Precedentes.
Nesse contexto, não vejo como, nesse momento processual, acolher o pleito antecipatório formulado no recurso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para resposta (art. 1.017, II, CPC) Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 23 de junho de 2017. (AGRAVO 00702746220164010000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1, 11/07/2017.) Ora, todos os contratos firmados entre as referidas empresas demonstram o intuito de dissimular a responsabilidade das empresas sucessoras dos encargos tributários da empresa executada, uma vez que os fatos narrados coincidiram com a eclosão das diversas execuções fiscais em face da ora executada, que se encontra enumerada entre as grandes devedoras da Fazenda Nacional.
Saliento que o abuso da personalidade jurídica para dissimular o patrimônio e frustrar o interesse dos credores é bastante, também, para a desconsideração da personalidade jurídica inclusive em relação aos sócios da empresa executada.
Em face ao exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente para determinar a inclusão no polo passivo da execução das sociedades empresárias Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV e CRBS S/A.
Citem-se as executadas CRBS S/A e Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 6.830/80.
Atualize-se o cadastro processual com a inclusão das empresas Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV e CRBS S/A no polo passivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Assinatura digital MARCELO STIVAL Juiz Federal da Turma Recursal SJRO, respondendo pela 1ª Vara Federal SJRO -
30/04/2021 16:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/04/2021 15:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/12/2019 15:41
Conclusos para decisão
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21/03/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
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21/03/2019 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2019 15:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO P/ SERVIDOR MARCOS 15 DIAS 04 VOL.
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04/02/2019 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/02/2019 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN.
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15/01/2019 15:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 760.
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28/08/2018 16:27
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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10/05/2018 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - PFN - FLS. 764
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10/05/2018 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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12/04/2018 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SERVIDOR ONELDIO - 20 DIAS- 5 VOL
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09/04/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/03/2018 15:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
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02/03/2018 15:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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02/02/2018 15:28
Conclusos para despacho
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07/06/2017 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
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07/06/2017 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2017 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PFN PELO SERVIDOR ONELDIO - 10 DIAS.
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30/05/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/05/2017 15:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/05/2017 15:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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25/04/2017 13:40
Conclusos para despacho
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20/01/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
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20/01/2017 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2017 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PFN PELO SERVIDOR ELIVAN - 10 DIAS - 4 VOL.
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12/01/2017 12:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/01/2017 12:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/01/2017 12:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 1173/016 FLS. 751/752.
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07/11/2016 18:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/11/2016 18:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/06/2016 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
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08/06/2016 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADO P/ CÓPIA 03 HORAS 04 VOL.
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08/06/2016 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2016 16:23
Conclusos para despacho
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08/06/2016 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO M.S. COMERCIAL FLS. 748/749.
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29/04/2016 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
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29/04/2016 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/04/2016 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PFN PELO SERVIDOR ELIVAN - 10 DIAS - 04 VOLUMES.
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20/04/2016 12:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/04/2016 12:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2016 13:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (3ª) N. 1463/15- CITAÇÃO: DANIEL DA SILVA - FL. 742
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20/01/2016 13:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª) N. 1462/15 - CITAÇÃO: JOÃO DANIEL E J.D.A. DA SILVA NETO
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20/01/2016 13:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 1461/15- CITADOS: SANIRA LISYA ALMEIDA E SILVA; S3 LOGÍSTICA E S.L. ALMEIDA - FL. 739
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16/12/2015 13:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 1466/015 FLS. 737/738.
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16/12/2015 13:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 288 E 289/015 FLS. 735/736.
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03/12/2015 11:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2015 11:23
OFICIO EXPEDIDO
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15/10/2015 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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13/10/2015 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/10/2015 14:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/09/2015 10:47
Conclusos para decisão- PARA APRECIAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 476/692
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17/09/2015 10:19
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRANSLADO DA DECISÃO (FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO EMPRESARIAL) PROFERIDO NOS AUTOS 2007.1818-9 E DO AI N. 35909-16.2015.4.01.0000
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17/08/2015 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - PFN - FLS. 476/692
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17/08/2015 13:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2015 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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18/06/2015 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SERVIDOR ELIVAN - 10 DIAS- 2 VOL + AGRAVOS
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11/06/2015 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/06/2015 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2015 14:07
Conclusos para despacho
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18/02/2015 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - EXTE
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18/02/2015 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/02/2015 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/02/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SERVIDOR ELIVAN - 10 DIAS
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30/01/2015 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/01/2015 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2014 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/12/2014 16:40
Conclusos para decisão
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04/08/2014 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
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04/08/2014 13:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/08/2014 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/07/2014 11:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO P/ SERVIDOR DA PFN 10 DIAS 02 VOL.
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22/07/2014 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/07/2014 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/07/2014 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
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05/07/2012 12:34
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - SEM BAIXA.
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05/07/2012 11:22
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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24/04/2012 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2012 12:05
Conclusos para decisão
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12/01/2012 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/01/2012 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/01/2012 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2011 08:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET.SERV.JOSE ROBERTO 10 DIAS
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14/11/2011 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/11/2011 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/11/2011 13:23
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL
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10/11/2010 16:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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10/11/2010 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Da Exequente, fls. 413/414.
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10/11/2010 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/11/2010 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2010 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PFN PELO SERV. JOSE ROBERTO - 15 DIAS
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21/10/2010 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/10/2010 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/06/2010 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/06/2010 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/06/2010 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2010 19:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 10D. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
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21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
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20/05/2010 10:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 10D
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20/05/2010 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DISMAR ( SUBSTABELECIMENTO)
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20/05/2010 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/05/2010 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - NO DJF1, N. 094, DE 19/05/2010, IMPRENSA NACIONAL
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14/05/2010 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/04/2010 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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23/04/2010 10:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/04/2010 15:33
Conclusos para decisão
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05/03/2010 09:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - JUNTADA DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRIDO DATADO DE 19/10/2008.
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10/12/2009 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÕES EDISON FREITAS DE SIQUEIRA E DISMAR DISTRIBUIDORA SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA
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10/12/2009 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/12/2009 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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10/12/2009 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/12/2009 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
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17/08/2009 10:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30D-AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN
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17/08/2009 09:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/07/2009 09:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/05/2009 17:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - (2ª) N. 0401/2008 E AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
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17/04/2009 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - N. 0401/2008
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07/04/2009 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO
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07/04/2009 16:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2009 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
07/04/2009 16:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2009 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/02/2009 09:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30D-AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN
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10/02/2009 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2009 11:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2008 11:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - N°0401/2008
-
11/12/2008 11:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2008 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
10/12/2008 11:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/12/2008 07:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2008 14:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2008 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÕES AVULSA N°0401/2008-SEXEC
-
20/11/2008 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2008 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cumprimento parcial de penhora no estoque.
-
23/10/2008 11:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/10/2008 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FAZENDA NACIONAL
-
07/10/2008 10:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/10/2008 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/08/2008 14:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS ENCAMINHADOS VIA SECAM
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13/08/2008 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/08/2008 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO DJF DA 1ª REGIÃO Nº 147 EM 12-08-2008
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08/08/2008 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - FL.282
-
06/08/2008 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/08/2008 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2008 13:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2008 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO
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01/07/2008 09:49
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - AUTOR
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01/07/2008 09:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2008 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/06/2008 14:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 10D AUTOS RETIRADOS PELA ADV DO REU
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17/06/2008 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO
-
17/06/2008 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2008 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER O EXAME IMEDIATO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO...
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17/06/2008 14:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2008 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO DJF DA 1ª REGIÃO Nº 108 EM 17-06-2008
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16/06/2008 08:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - FL.228
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12/06/2008 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/06/2008 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2008 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2008 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO AVULSA
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13/05/2008 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/05/2008 09:56
OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 1.075/2008 ao TRF1 - DF
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06/05/2008 13:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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05/05/2008 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF:935/08-CTUR8 DO TRF.
-
05/05/2008 13:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/04/2008 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO
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29/04/2008 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/04/2008 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO RÉU
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14/04/2008 13:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/04/2008 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CERTIDÃO E PENHORA PARCIAL DO ESTOQUE DA EXECUTADA.
-
03/04/2008 12:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/03/2008 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO
-
24/03/2008 10:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/03/2008 11:30
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - 401/2008.
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04/03/2008 11:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2008 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER CARGA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 DIAS
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03/03/2008 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/02/2008 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2008 12:23
Conclusos para despacho
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18/12/2007 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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18/12/2007 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/12/2007 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
15/10/2007 09:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN
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10/10/2007 09:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/10/2007 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2007 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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27/08/2007 16:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2007 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
20/03/2007 14:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO SERVIDOR DA PFN
-
15/03/2007 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/03/2007 10:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/02/2007 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INDICA O BEM A PENHORA
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16/02/2007 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/10/2006 11:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - POR 01 ANO (OUT-2007)
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06/10/2006 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) SEM PETIÇÃO
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25/09/2006 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2006 12:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA FAZENDA NACIONAL
-
17/08/2006 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/08/2006 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2006 09:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2006 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/06/2006 11:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2006 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2006 15:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2006 09:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2006 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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07/04/2006 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/04/2006 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
22/03/2006 10:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/01/2006 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2005 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2005 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/09/2005 10:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/06/2005 14:00
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Nº 635/2005
-
25/04/2005 13:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/04/2005 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2005 17:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2005 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2005 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/04/2005 17:28
INICIAL AUTUADA
-
18/04/2005 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2005
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
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