TRF1 - 1006613-39.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:28
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE KALLEB LIMA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Documento RPV.
-
27/03/2025 07:36
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/02/2025 17:01
Decorrido prazo de JOSE KALLEB LIMA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE KALLEB LIMA DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:09
Publicado Sentença Tipo B em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1006613-39.2023.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
K.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE: JAQUELINE ALVES SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 23:38
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2025 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2025 23:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 23:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 23:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 23:38
Homologada a Transação
-
04/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:48
Juntada de contestação
-
09/01/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 09:16
Juntada de laudo de perícia social
-
27/12/2024 09:15
Juntada de laudo de perícia social
-
28/11/2024 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:47
Juntada de documentos diversos
-
18/08/2024 17:22
Juntada de laudo de perícia médica
-
17/07/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a J. K. L. D. S. - CPF: *09.***.*81-27 (AUTOR)
-
17/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 06:47
Juntada de exame médico
-
14/07/2024 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/07/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/07/2024 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/07/2024 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
12/03/2024 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2023 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027316-51.2013.4.01.3400
Dioval Spencer Holanda Barros
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcus Vynicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 10:39
Processo nº 1015971-15.2024.4.01.3100
Advocacia do Banco do Brasil
Maria Vitoria Ferreira da Silva
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 18:38
Processo nº 1014858-15.2024.4.01.4300
Jaqueline Alves da Costa Parente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Vieira Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 09:13
Processo nº 1014858-15.2024.4.01.4300
Jaqueline Alves da Costa Parente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:30
Processo nº 1002991-09.2025.4.01.4100
Nadia Mariana Porfirio de Oliveira
(Ro) Superintendente Regional do Institu...
Advogado: Quilvia Carvalho de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:50