TRF1 - 1010208-16.2018.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1010208-16.2018.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRO PIETRO FROES NERY EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Inicialmente, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 2029636/SP, Tema 1.190, fixou a tese de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, torno sem efeito a decisão (id 1586766353) no que tange à fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença.
Dito isso, tendo em vista cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente (id 1595105394) e que, regularmente intimada, a União não apresentou impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento, com base na conta elaborada pelo exequente (id 1595145348).
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgências, proceda-se à migração dos requisitórios expedidos à Corte Regional, aguardando-se, ao final, comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej acerca dos seus respectivos depósitos para pagamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/06/2023 23:59.
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26/04/2023 18:41
Juntada de cumprimento de sentença
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20/04/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
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26/02/2021 02:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2021 23:59.
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08/02/2021 19:21
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2021 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 08:48
Remetidos os autos da Contadoria à 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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23/10/2020 08:48
Juntada de cálculos judiciais
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09/10/2020 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2020 14:38
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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20/06/2020 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 19:42
Juntada de impugnação
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22/04/2020 23:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/03/2020 15:16
Juntada de emenda à inicial
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11/03/2020 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:24
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:23
Restituídos os autos à Secretaria
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04/03/2020 16:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/03/2020 12:36
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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03/03/2020 15:53
Outras Decisões
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14/02/2019 14:26
Conclusos para decisão
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07/06/2018 15:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/06/2018 15:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/05/2018 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2018 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Inicial • Arquivo
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