TRF1 - 1002925-96.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE MELO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE MELO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo C em 14/03/2025.
-
14/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1002925-96.2024.4.01.3507 AUTOR: EVA BATISTA DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA 1.
A parte autora devidamente intimada para emendar a inicial e trazer aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, ID 2173130004, cumpriu em parte, Apenas quanto ao comprovante de renda. 2.
Com relação a "...início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período de 2009 até 2016 e de 2020 até 2024", não foram juntados novos documentos. 3.
Considerando que a certidão de casamento data do ano de 2016, a documentação em nome do conjugue não pode ser utilizada para período anterior (2009-2016). 4.
Ante a não apresentação de documento indispensável para a propositura da ação, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 5.
Intimem-se. 6.
Em havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/03/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE MELO em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:04
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002925-96.2024.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA BATISTA DE MELO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO COSTA CARDOSO - GO42465, JEOVAH TOSCANO DE ARAUJO JUNIOR - GO53629 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. b) apresentar início de prova material que atenda aos requisitos das Súmulas 34 e 54 da TNU, especificamente no período de 2009 até 2016 e de 2020 até 2024. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
21/02/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 11:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE MELO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:28
Decorrido prazo de EVA BATISTA DE MELO em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006057-55.2024.4.01.3704
Vinicius Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Toilda Rafael Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 17:29
Processo nº 1013470-46.2019.4.01.3300
Mildardson Meneses Cruz
Maria de Lourdes Menezes
Advogado: Reinan de Sousa Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2019 10:19
Processo nº 1016012-98.2024.4.01.3902
Edna Maria Furtado Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Inacio da Luz Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2024 19:14
Processo nº 1006620-49.2024.4.01.3704
Maria Eduarda Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Placido Soares Laurentino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 10:21
Processo nº 1000377-64.2025.4.01.3507
Eleonardo Benicio de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Angela Maia de Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 16:39