TRF1 - 1011681-02.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA TEIXEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:30
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/05/2025 13:56
Publicado Intimação polo ativo em 07/05/2025.
-
07/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1011681-02.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SANDRA DA SILVA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE ALVES SANTOS - PE61439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da sentença proferida nos autos..
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 5 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 14ª Vara Federal Cível da SJBA -
05/05/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 19:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 19:50
Denegada a Segurança a SANDRA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *08.***.*93-20 (IMPETRANTE)
-
25/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 22:44
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2025 07:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2025 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 07:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2025 07:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1011681-02.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SANDRA DA SILVA TEIXEIRA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
De início, registro que embora tenha sido cadastro na autuação a existência de 'Tutela/liminar', não há na petição inicial nem pedido nem fundamentação neste sentido. 2.
Segundo o CPC, "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível' (art. 291).
Assim sendo, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias: a) emendar a petição inicial, atribuindo valor à causa, sob pena de extinção; b) comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), pois apesar de haver na procuração cláusula referente à justiça gratuita, inexiste na inicial requerimento neste sentido. 3.
Atendidas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
24/02/2025 22:43
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 17:50
Cancelada a conclusão
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21/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/02/2025 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 22:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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