TRF1 - 0023066-13.2016.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0023066-13.2016.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EDISIO ALVES MAIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WYTTALO VERAS DE ALMEIDA - PI10837 Destinatários: EDISIO ALVES MAIA WYTTALO VERAS DE ALMEIDA - (OAB: PI10837) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 12 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023066-13.2016.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EDISIO ALVES MAIA Advogado do(a) REU: WYTTALO VERAS DE ALMEIDA - PI10837 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, acolho a denúncia e condeno o réu EDÍSIO ALVES MAIA nas penas do art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/67.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art.5º, XLVI, da Constituição de 1988).
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) reprovação social que o crime e o autor merecem (culpabilidade) é normal à espécie; b) não há evidências de maus antecedentes, conforme se infere dos autos; c) há evidências de má conduta social pelo condenado diante de já ter sido condenado anteriormente, bem como por responder a vários outros processos judiciais, conforme folha de antecedentes de id. 2140351945; d) deixo de analisar a personalidade do agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados específicos a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, tem-se como normal da espécie, o que não deve ser valorado negativamente; f) as circunstâncias do delito, por seu turno, não desfavorecem o condenado; g) quanto às consequências da infração, especialmente diante da entrega do ônibus e seu regular uso pela municipalidade, tenho que não possa ser ponderado negativamente tal aspecto; h) por sua vez, o comportamento da vítima não pode ser tido como estimulante à prática do delito, porquanto o prejudicado (FNDE) em nada contribuiu para o evento.
Desse modo, sendo desfavorável ao condenado uma das circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 02(dois) anos e 06(seis) meses de reclusão, a qual, à míngua de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento, torno-a definitiva.
Condeno-o ainda ao pagamento do montante desviado, em valores nominais correspondentes a R$ 122.280,00 (valor do Convênio menos o saldo da conta no final da sua gestão) corrigidos pelo IPCA-e a partir de 28.12.2012 a título de reparação do dano, conforme requerido pela acusação, com fundamento no art. 387, IV, do CPP, débito este a ser oportunamente atualizado.
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) registre-se SINIC; b) inclua-se no INFODIP; c) remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Custas pelo condenado.
Uma vez transitado em julgado, em seguida, voltem-me os autos conclusos para a designação de audiência admonitória.
Intimem-se.
Teresina (PI), 23.01.2025.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara da SJPI -
28/09/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:24
Juntada de termo
-
17/08/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:25
Juntada de e-mail
-
07/06/2022 12:09
Juntada de termo
-
06/06/2022 13:38
Juntada de termo
-
02/06/2022 17:25
Juntada de termo
-
31/05/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:33
Juntada de termo
-
15/02/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCELO VERAS DE SOUSA em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 13:42
Juntada de termo
-
28/01/2022 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:29
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 00:53
Decorrido prazo de EDISIO ALVES MAIA em 25/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:43
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/07/2021 08:43
Juntada de volume
-
08/06/2021 13:04
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
08/06/2021 13:04
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
08/06/2021 13:04
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
08/06/2021 13:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/06/2021 13:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
08/06/2021 13:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
08/06/2021 13:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/05/2021 12:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/05/2021 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 09:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/05/2021 09:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/02/2021 11:39
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2021 08:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
03/03/2020 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 653
-
03/03/2020 13:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 652
-
03/03/2020 13:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 651
-
28/02/2020 09:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/02/2020 14:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/02/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2020 08:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2020 13:18
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
07/02/2020 07:27
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/02/2020 07:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 09:31
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
-
23/08/2017 07:47
BAIXA REMETIDOS TRF POR INCOMPETENCIA - COM 2 VOLUMES
-
09/08/2017 14:23
REMESSA ORDENADA: TRF
-
07/07/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/07/2017 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DE FATO, O DOCUMENTO DE FL. 382 DÁ CONTA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, CUJA CONSEQUÊNCIA É A IMEDIATA REMESS
-
20/06/2017 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/06/2017 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
14/06/2017 07:10
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/06/2017 18:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADA A REMESSA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
-
12/06/2017 08:47
Conclusos para decisão
-
08/06/2017 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2017 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2017 19:13
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
11/05/2017 13:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/05/2017 13:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/05/2017 10:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/05/2017 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2017 16:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1497
-
27/04/2017 14:06
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/04/2017 11:27
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
27/04/2017 11:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/04/2017 15:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/04/2017 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2017 12:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2017 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 13:17
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
-
06/04/2017 07:56
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/04/2017 07:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 13:44
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
-
20/03/2017 08:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/03/2017 14:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DEPRECADO
-
15/03/2017 11:43
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
15/03/2017 11:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/03/2017 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2017 16:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 15:38
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMADO AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA
-
13/03/2017 13:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA
-
13/03/2017 11:23
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2017 10:07
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
-
24/02/2017 13:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 702
-
20/02/2017 09:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/02/2017 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/02/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2017 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
01/02/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - ANTE O EXPOSTO, CONFIRMO A DECISÃO DE FLS. 279/281 QUE RECEBEU A DENÚNCIA, E DIXO DE ABSOLVER SUMARI
-
20/01/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/01/2017 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2017 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
13/01/2017 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/01/2017 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/01/2017 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RATIFICADO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
-
09/01/2017 16:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 12:43
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/12/2016 12:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/11/2016 13:26
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATÓRIA Nº 3889/2016
-
28/10/2016 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2016 11:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/10/2016 07:36
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3889
-
30/09/2016 15:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/09/2016 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 09:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 279 / 281
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057007-44.2023.4.01.3400
Maria Dionizia da Rocha Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2023 11:08
Processo nº 1004559-04.2022.4.01.3603
Sueli Schmidt Soligo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Moreira de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2022 20:25
Processo nº 1006863-07.2025.4.01.3300
Valmir de Souza Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wanessa Maria de Souza Pereira Schmidt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 13:38
Processo nº 1001128-15.2025.4.01.4004
Maria Celia Nunes Coelho
Normelly Gomes da Silva
Advogado: Reginaldo Aluisio de Moura Chaves Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 08:05
Processo nº 1002289-45.2025.4.01.4300
Artur Rodrigues Borges
Diretor Geral - Ifto - Campus Araguatins
Advogado: Micaelle Tamisa Araujo Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:36