TRF1 - 1014819-18.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1014819-18.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FREIRE DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 26 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 22:25
Juntada de Certidão
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29/03/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:14
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1014819-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FREIRE DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014819-18.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: AILTON FREIRE DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2174037318).
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
27/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 06:59
Cancelada a conclusão
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25/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de AILTON FREIRE DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 23:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 23:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/12/2024 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 19:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:55
Desentranhado o documento
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04/12/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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04/12/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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