TRF1 - 1031487-60.2020.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1031487-60.2020.4.01.3700 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ZILDO ANTONIO GARCIAS DECISÃO A Defensoria Pública da União apresentou resposta à acusação na qual requer a suspensão do processo com remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, diante da recusa do representante ministerial no oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, com diferimento da discussão (mérito) para a fase de alegações finais (ID 1369783787).
O Ministério Público Federal apresentou manifestação reiterando a impossibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, pois, apesar de não existir condenação criminal, a legislação prevê como impedimento ao oferecimento do acordo a existência de conduta criminal habitual, reiterada e profissional do investigado, a qual estaria configurada a partir da situação descrita nos autos.
Requereu o seguimento do processo (ID 1382305746). É o relatório.
Não obstante os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal para o não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, observo que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão no Habeas Corpus 1015284-26.2024.4.01.0000/MA, com determinação para suspensão daquele processo e remessa ao Órgão Superior do Ministério Público Federal.
Desse modo, considerando o entendimento do TRF da 1ª Região, DEFIRO o pedido da Defensoria Pública da União, para determinar a suspensão da presente ação penal, com remessa dos autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para verificação da recusa do órgão atuante na primeira instância em propor o acordo de não persecução penal ao requerido (CPP, art. 28-A, § 14).
Retifique-se o polo ativo da autuação (Ministério Público Federal).
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
16/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:34
Decorrido prazo de ZILDO ANTONIO GARCIAS em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:02
Juntada de manifestação
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24/10/2022 12:30
Juntada de resposta à acusação
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18/10/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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13/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 19:20
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:47
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2021 11:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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30/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 15:05
Recebida a denúncia contra Desconhecido(s) (INVESTIGADO)
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19/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
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27/08/2021 13:12
Juntada de outras peças
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27/08/2021 13:11
Juntada de outras peças
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16/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:28
Juntada de denúncia
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16/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:28
Juntada de denúncia
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16/08/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:28
Juntada de denúncia
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23/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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14/12/2020 07:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 10:47
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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13/07/2020 18:32
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 23:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/07/2020 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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