TRF1 - 1007625-24.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007625-24.2024.4.01.3311 AUTOR:AUTOR: R.
F.
O.
B.
REPRESENTANTE: ADRIANA RAMOS OLIVEIRA ADV:Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545, DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende a parte autora a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência/LOAS que entende fazer jus, bem como o pagamento das diferenças mensais devidas caso haja o reconhecimento do seu direito.
Verifico que a ação foi ajuizada em 28/08/2024 e, levando-se em conta as parcelas vencidas e 12 vincendas, o valor da causa ultrapassa os 60 salários mínimos de alçada do Juizado Especial Federal.
Assim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos, devendo, caso não renuncie, apresentar planilha dos valores que entende devido para fins de determinar a competência dos Juizados Especiais Federais, em conformidade ao art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Fica registrado que a não manifestação dentro do prazo acarretará o declínio do feito à vara federal para seguir o rito ordinário.
Itabuna/BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007625-24.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
F.
O.
B.
REPRESENTANTE: ADRIANA RAMOS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, CRISTIANE RIBEIRO OLIVEIRA Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
28/08/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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