TRF1 - 0020828-48.2016.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 0020828-48.2016.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: JOSE FERNANDO GONCALVES BASTOS Advogado do(a) APELADO: JOAO GABRIEL SOUSA DE ARAUJO - MA11246-A DECISÃO Trata-se de ação em que se busca a inexigibilidade da obrigação de pagar foros e laudêmios relativos ao imóvel situado na Gleba Rio Anil, na cidade de São Luís, no estado do Maranhão.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 636.199/ES, em sede de repercussão geral, examinou a matéria, tendo fixado a seguinte tese: “A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios” (Tema 676, Plenário, Rel.
Min.
Rosa Weber, maioria, DJe 03/08/2017) A Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal admitiu, em julgamento realizado em 27/11/2024, o incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR 52 (processo 1014477-11.2021.4.01.0000), com o objetivo de definir as seguintes questões: (i) se a propriedade da União sobre a gleba do Rio Anil, localizada na sede do Município de São Luís/MA, antecede a criação do conceito de ilha costeira e se, igualmente, tem amparo em título que remonta a outro título, diverso daquela definição; (ii) as respectivas terras estariam abarcadas no rol de bens já pertencentes à União, a teor do inciso I do art. 20 da Constituição Federal; (iii) a mera edição dos Decretos nº 66.227/1970 e nº 71.206/1972 é idônea a corroborar aquela propriedade invocada pela União.
Havendo determinação de suspensão dos processos em segundo grau de jurisdição que versem sobre a matéria, proceda-se ao sobrestamento do processo até ulterior deliberação, conforme disposto no art. 982, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA Relator Convocado -
14/12/2019 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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04/04/2018 20:34
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/11/2017 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/09/2017 16:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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12/09/2017 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 14:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO EFETIVAMENTE EM 04/08/2017 - PELO PREPOSTO CREDENCIADO
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11/07/2017 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/MA - ANO IX N. 124 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 11/07/2017.
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10/07/2017 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/06/2017 14:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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28/04/2017 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA - 208284820164013700
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21/11/2016 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/MA - ANO VIII N. 215 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 21/11/2016.
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18/11/2016 07:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/11/2016 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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17/11/2016 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2016 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/MA - ANO VIII N. 170 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 12/09/2016.
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09/09/2016 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/08/2016 18:12
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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31/08/2016 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/08/2016 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDO A SECAM PARA ENVIO A PFN PARA FINS DE CITAÇÃO
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10/08/2016 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2016 18:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO N.288/2016
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04/08/2016 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2016 11:33
CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDO A SECAM PARA ENVIO A AGU PARA FINS DE CITAÇÃO
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06/07/2016 11:31
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO N.288/2016 - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
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06/07/2016 11:31
OFICIO EXPEDIDO
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06/07/2016 11:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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05/07/2016 18:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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28/06/2016 10:59
Conclusos para decisão
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27/06/2016 17:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/06/2016 17:41
INICIAL AUTUADA
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24/06/2016 10:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - TUTELA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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