TRF1 - 1008096-45.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008096-45.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JANIELI MOTA SOUZA AUTOR: SANDRA ALMEIDA SERRA Advogado do(a) AUTOR: RAMON AMARAL DE DEUS - BA31912 REU: P.
V.
M.
P., AMANDA SERRA DOS PRASERES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: NATHALIA CALDAS FONTES - BA30461, ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
24/10/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:02
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:00
Conclusos para despacho
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30/08/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 08:26
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA SERRA em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/05/2022 23:59.
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09/05/2022 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2022 14:00
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:56
Juntada de réplica
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10/12/2021 05:32
Juntada de Certidão
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10/12/2021 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 05:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:46
Juntada de contestação
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30/09/2021 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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27/09/2021 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2021 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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