TRF1 - 1009777-26.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:54
Juntada de e-mail
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25/08/2025 16:00
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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25/08/2025 15:59
Juntada de e-mail
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22/04/2025 15:43
Juntada de documentos diversos
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24/03/2025 20:59
Juntada de contestação
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22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LAURO DA COSTA BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1009777-26.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURO DA COSTA BARBOSA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC desta seção judiciária.
Em caso de impossibilidade de realização de acordo, fica a Caixa Econômica Federal citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Deverá também, a CEF, juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei nº 10.259/01), ficando, desde já, invertido o ônus probatório.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Intime-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
24/02/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO
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22/02/2025 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 15:52
Juntada de documentos diversos
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19/02/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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