TRF1 - 1004307-97.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:56
Juntada de cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARGARIDA DE JESUS em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:47
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1004307-97.2023.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARIDA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 30 dias.
Havendo informação acerca do descumprimento e, portanto, comprovada a recalcitrância, intimem-se, pelo meio mais expedito, inclusive e-mail, a gerência da Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo cumprimento e, pela respectiva via processual eletrônica, a Procuradoria Federal para ciência e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(o) implantação/restabelecimento do benefício acima determinada(o) seja descumprida(o) pela Agência da Previdência Social (APS) no prazo assinalado, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, na forma do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Lincoln Pinheiro Costa (assinado eletronicamente) -
21/02/2025 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:38
Homologada a Transação
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21/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:44
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:44
Juntada de contestação
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14/12/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:30
Juntada de manifestação
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09/04/2024 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA DE JESUS - CPF: *57.***.*84-05 (AUTOR)
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08/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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12/01/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/01/2024 07:01
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 10:10
Juntada de manifestação
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07/08/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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