TRF1 - 1017970-44.2022.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1017970-44.2022.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON e outros RÉU : .UNIAO FEDERAL e outros DECISAO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.305, conforme julgamento proferido no REsp nº 2.176.896/DF e em afetação conjunta com os REsps nºs 2.184.221/DF, 2.176.897/DF e 2.182.157/DF, para definir a seguinte questão controvertida: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão e tramitem no território nacional, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.
Diante disso, verifico que a presente demanda versa sobre tema abrangido pela controvérsia delimitada pelo Tema STJ nº 1.305, razão pela qual se impõe a suspensão do seu processamento até ulterior deliberação da instância superior.
Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até o julgamento definitivo do Tema nº 1.305 pelo STJ.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
17/10/2022 18:40
Juntada de contrarrazões
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26/09/2022 15:33
Juntada de apelação
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22/09/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 19:20
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 20:19
Juntada de impugnação
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06/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2022 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 13:40
Juntada de contestação
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21/06/2022 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 19:43
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:23
Juntada de documentos diversos
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17/05/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 08:58
Conclusos para despacho
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04/04/2022 08:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/03/2022 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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