TRF1 - 1003231-68.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:21
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 20:14
Juntada de cumprimento de sentença
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16/05/2025 08:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003231-68.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILEI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO / INTIMAÇÃO - CEAB/INSS Trata-se de ação previdenciária proposta por ROSILEI DE OLIVEIRA em desfavor do INSS, em que houve determinação para implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, conforme ID 2172758113.
Através da petição ID 2182204477, a parte autora informa que até a presente data não houve a implantação do referido benefício.
Diante do exposto, considerando que em 22/04/2025 decorreu o prazo sem providências, determino novamente a intimação do INSS - CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS (CEAB-INSS) para proceder a imediata implantação do benefício concedido à parte autora, conforme parâmetros estabelecidos na sentença (ID 2172758113).
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, servindo o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, devendo ser instruído com os documentos necessários.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE SINOP-MT -
14/05/2025 19:02
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:33
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROSILEI DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSILEI DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:52
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003231-68.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILEI DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANGELA FLAVIA XAVIER MESQUITA - MT19168/O, ANNA KAROLYNE DA SILVA DE NOVAES - MT25802/O, PABLO GABRIEL XAVIER VENTURA - MT30639/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 29/02/2024, DIP em 01/12/2024, DCB em 09/04/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ROSILEI DE OLIVEIRA CPF *10.***.*03-53 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 29/02/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Data de cessação do benefício - DCB 09/04/2025 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
21/02/2025 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 20:43
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 20:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 20:43
Homologada a Transação
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18/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 22:38
Juntada de manifestação
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17/12/2024 18:24
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:23
Juntada de Certidão
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13/10/2024 22:59
Juntada de laudo de perícia médica
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02/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:56
Perícia agendada
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20/08/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILEI DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*03-53 (AUTOR)
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20/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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29/07/2024 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2024 21:00
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2024 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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