TRF1 - 1004803-59.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:15
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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31/08/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2025 15:16
Cancelada a conclusão
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20/06/2025 12:57
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004803-59.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILMAR JOSE LOURENCO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a Ceab/INSS para implantação imediata do benefício concedido nos presentes autos (sentença ID 2173333443), juntando comprovante em 5 dias, sob pena de multa e desobediência.
Cientifique-se a Procuradoria do INSS para as providências que entender necessárias, haja vista as reiteradas vezes que estão ocorrendo demora no cumprimento das determinações deste Juízo.
Após a implantação do benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, devendo anexar os demonstrativo detalhado, no prazo de 10 dias.
Ato contínuo, dê-se vista ao INSS dos cálculos apresentados pela requerente.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
30/04/2025 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:23
Juntada de manifestação
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19/03/2025 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SILMAR JOSE LOURENCO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SILMAR JOSE LOURENCO em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:52
Publicado Sentença Tipo B em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004803-59.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILMAR JOSE LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte), com DIB na data do óbito, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo SILMAR JOSE LOURENÇO CPF *06.***.*78-75 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE NB 224.400.726-4 TEMPO DE UNIÃO ESTÁVEL SUPERIOR A 2 ANOS DO ÓBITO Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB DATA DO ÓBITO: 30/06/2024 INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS: 31/10/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB CONFORME LEGISLAÇÃO Valor dos atrasados A CALCULAR Instituidor CPF CLAUDIA MERGENER KOSMANN LOURENÇO *05.***.*42-20 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
21/02/2025 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 20:43
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 20:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 20:43
Homologada a Transação
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21/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:43
Juntada de manifestação
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14/02/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2025 16:16
Juntada de substabelecimento
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06/12/2024 08:25
Juntada de manifestação
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25/11/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a SILMAR JOSE LOURENCO - CPF: *06.***.*78-75 (AUTOR)
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25/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/10/2024 07:44
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/10/2024 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 19:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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