TRF1 - 1005179-78.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005179-78.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Doravante este processo tramitará pelo Juízo 100% digital (Resolução nº345, de 09/10/2020, do CNJ), exceto se as partes se opuserem, fundamentadamente, no prazo de 10 dias.
Nesse sentido, em não havendo impugnação à adoção do Juízo 100% digital, as partes deverão facilitar a comunicação processual na forma do art. 2º, parágrafo único, da mencionada Resolução.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Considerando que a Lei 14.331, de 04/05/2022, dispõe sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade, assim, determino o prosseguimento do feito e designo perícia médica nestes autos que será realizada no dia 09/05/2025, às 13:00 horas, pela médica Dra.
Carole Dantas Lacerda de Andrade – CRM/BA 26874, na qual a expert deverá responder inclusive os quesitos da portaria nº 003, de 10/03/2017, que trata de auxílio doença/aposentadoria por invalidez, deste Juízo, bem como os quesitos da parte autora, caso estes sejam apresentados.
A parte deverá comparecer na “Clínica CIAM”, situada na Avenida Aziz Maron, Nº 129, Góes Calmon, Itabuna -BA.
O não comparecimento da parte autora para a realização da perícia importará extinção do processo sem julgamento do mérito.
A parte autora deverá apresentar ao perito todos os documentos médicos (atestados, exames e relatórios) pertinentes a causa que dispuser.
A perita deverá juntar o laudo no sistema eletrônico “PJE” no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da realização da perícia.
Juntado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados desde já em R$ 300,00 (trezentos reais), perícia na área/especialidade de clínica geral, tendo em vista o local do exame, consultório disponibilizado pelo profissional, implicando em custo adicional para o mesmo, nos termos do art. 28, § único, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001.
Após, vista à parte autora do laudo pericial e caso discorde deverá apresentar parecer/relatório do seu médico assistente no prazo de 30 (dez) dias.
Sendo o laudo negativo e decorrido o prazo do(a) autor(a) sem apresentação do parecer/relatório do médico assistente, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Apresentados os laudos, intime-se o INSS para se manifestar e CITE-SE para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, no prazo de defesa, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, bem como quaisquer documentações que contribuam para a elucidação do caso.
Tudo em termos venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
12/10/2024 01:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/10/2024 01:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/10/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015744-14.2023.4.01.3600
Luci Sagaz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Luiz Banzi Tonucci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2023 21:22
Processo nº 1006519-69.2025.4.01.3900
Charlei Gomes de Souza Miranda
Uniao Federal
Advogado: Mariana Anita Migliorini Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 10:20
Processo nº 1015444-27.2024.4.01.3500
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Larissa Prado de Souza Carvalho
Advogado: Balduina Rosa Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 15:25
Processo nº 1006134-12.2024.4.01.3301
Henrique Cavalli Torres
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Rizelmo dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 14:32
Processo nº 1009464-29.2025.4.01.3900
Jefferson Franco Rodrigues
Arthur Chioro, Presidente da Empresa Bra...
Advogado: Mariana Anita Migliorini Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:36