TRF1 - 1000758-75.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARTA DO NASCIMENTO MATOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARTA DO NASCIMENTO MATOS em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 08:13
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 18:31
Homologada a Transação
-
30/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:27
Juntada de contestação
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26/03/2025 15:16
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000758-75.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA DO NASCIMENTO MATOS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE GRANVILLE DE SOUZA - MT27800/O, PATRICIA HELENA DEMBOGURSKI - MT23921/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/03/2025 00:10
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 00:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 00:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 00:10
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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11/03/2025 00:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA DO NASCIMENTO MATOS - CPF: *22.***.*59-68 (AUTOR)
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11/03/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/02/2025 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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