TRF1 - 1000802-94.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:14
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 06:48
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
-
13/08/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NETO em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 15:04
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:47
Juntada de manifestação
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19/05/2025 14:24
Publicado Ato ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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15/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NETO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NETO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000802-94.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: DALINE BUENO FERNANDES - MT15847 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/03/2025 06:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 06:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 06:51
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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11/03/2025 06:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA NETO - CPF: *57.***.*82-49 (AUTOR)
-
11/03/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 09:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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20/02/2025 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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