TRF1 - 1084649-89.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:50
Decorrido prazo de PIETRA CAROLINA MUTTI em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2025 11:01
Publicado Sentença Tipo C em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1084649-89.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PIETRA CAROLINA MUTTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA PAIXAO BARBOSA DE LIRA - PE60682 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por PIETRA CAROLINA MUTTI em face da UNIÃO FEDERAL, para determinar suspensão dos efeitos dos artigos 38, § 1º da Portaria 209/2018, 17 e 18 da Portaria do MEC n. 38/2021, bem como o item 3 do edital n. 4, de 26 de janeiro de 2023, que rege o processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2023, uma vez que alteram a legislação do Fies para evitar a fruição do direito à educação previsto na Constituição Federal.
O despacho proferido (id2174449593) determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (cinco) dias, regularizasse sua capacidade processual, posto que houve renúncia de mandato (id2139020107).
A parte autora foi devidamente intimada (id2174484950), para cumprir a determinação judicial, contudo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme determina o art. 76, § 1°, inciso I, do CPC, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, e ela não cumprir com a determinação de regularização, o processo será extinto.
Por essa razão, é impossível a devida continuidade processual, conforme o descumprimento de decisão judicial e a constatação da representação irregular da parte autora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos art. 76,§ 1°, inciso I do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. ficando suspensa a execução enquanto persistirem os motivos que autorizaram o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/04/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PIETRA CAROLINA MUTTI em 26/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1084649-89.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PIETRA CAROLINA MUTTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITORIA PAIXAO BARBOSA DE LIRA - PE60682 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Converta-se o julgamento em diligência.
Diante da Renúncia de Mandato (id2139020107) de VITÓRIA PAIXÃO BARBOSA DE LIRA, OAB/PE 60.682, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do processo, conforme art. 76, § 1.º, inciso I, do CPC/2015.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/02/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/02/2025 16:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
-
24/01/2025 17:56
Juntada de Ofício enviando informações
-
23/07/2024 19:03
Juntada de documentos diversos
-
23/07/2024 18:51
Juntada de renúncia de mandato
-
03/05/2024 13:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
17/04/2024 00:04
Decorrido prazo de PIETRA CAROLINA MUTTI em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 17:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
-
11/03/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:11
Juntada de manifestação
-
15/01/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
15/12/2023 13:53
Juntada de Certidão de redistribuição
-
13/12/2023 12:54
Juntada de emenda à inicial
-
09/11/2023 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a PIETRA CAROLINA MUTTI - CPF: *27.***.*42-46 (AUTOR)
-
09/11/2023 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2023 22:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2023 11:49
Juntada de contestação
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/10/2023 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 11:04
Declarada incompetência
-
28/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/08/2023 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/08/2023 09:04
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1103742-04.2024.4.01.3400
Erick Fagundes de Souza
Uniao Federal
Advogado: Erick Fagundes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 15:12
Processo nº 1001255-37.2022.4.01.4301
Antonia Gomes Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luma Almeida Tavares Canjao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2022 18:35
Processo nº 1008016-76.2024.4.01.3311
Domingos Evangelista dos Santos
(Inss) Gerente Aps - Itabuna
Advogado: Andre Luiz Moro Bittencourt
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2024 23:44
Processo nº 1001200-39.2024.4.01.3906
Aurecelia Zacarias da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 10:02
Processo nº 1001384-28.2024.4.01.3701
Francisca das Chagas dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 10:22