TRF1 - 1000840-09.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000840-09.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA THAIS DUMINELLI BUSNELLO Advogado do(a) AUTOR: MILENA CICHOSKI - PR117992 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado constituído, para querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000840-09.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA THAIS DUMINELLI BUSNELLO Advogado do(a) AUTOR: MILENA CICHOSKI - PR117992 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
21/02/2025 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000667-83.2024.4.01.3905
Elizabete Cristina de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Maria Goncales Fin Maringolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 14:28
Processo nº 1101338-14.2023.4.01.3400
Biometik Industria e Comercio de Cosmeti...
Diretoria Colegiada da Anvisa
Advogado: Astridt Hofmann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2023 17:52
Processo nº 1005308-83.2024.4.01.3301
Edmilson Evangelista de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda de Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:19
Processo nº 1007237-24.2024.4.01.3311
Jonas Geraldo dos Santos
.: Chefe do Instituto Nacional de Estudo...
Advogado: Evania de Fatima Goes de Vilhena Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2024 21:28
Processo nº 1003576-98.2024.4.01.3905
Iria Maria de Carvalho Moura Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleica Karoliny Maia Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 15:36