TRF1 - 1010698-04.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 19:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
06/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ARISTIDES CRAVO DA HORA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/04/2025 17:50
Expedição de Documento RPV.
-
26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ARISTIDES CRAVO DA HORA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ARISTIDES CRAVO DA HORA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010698-04.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: ARISTIDES CRAVO DA HORA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2172025861.
Os valores retroativo, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
06/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a ARISTIDES CRAVO DA HORA - CPF: *79.***.*44-68 (AUTOR)
-
06/03/2025 10:50
Homologada a Transação
-
28/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 23:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
14/02/2025 15:01
Juntada de contestação
-
21/01/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/11/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
29/11/2024 00:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/11/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1103293-80.2023.4.01.3400
Timbro Comercio Exterior LTDA
Uniao Federal
Advogado: Hamilton Dias de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 17:26
Processo nº 1004957-80.2024.4.01.3311
Isaque Vitor da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Santos Vitor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 16:31
Processo nº 1002580-66.2025.4.01.4002
Henrique dos Santos Carvalho
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Marta Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 10:16
Processo nº 1005160-09.2024.4.01.3904
Antonia Regineide Silva de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro da Silva Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 18:38
Processo nº 1072091-85.2023.4.01.3400
Castanhal Agro Industria de Produtos Nao...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Jose Gustavo dos Santos Calsavara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2024 09:56