TRF1 - 1072091-85.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 19:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/04/2025 14:32
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE IBAMA - Amazonas em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 16:26
Juntada de manifestação
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05/03/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1072091-85.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE IBAMA - Amazonas e outros Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CASTANHAL AGRO INDÚSTRIA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS LTDA em face de ato do SUPERINTENDENTE DO IBAMA, no qual se pleiteia, em síntese, a suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 84N6FR20 e do Termo de Suspensão nº B8EZCZ7T, com o consequente desbloqueio do acesso ao Sistema DOF e a liberação do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Após o indeferimento da liminar e a tramitação inicial do feito, o escritório de advocacia que patrocinava a causa comunicou a renúncia ao mandato.
A impetrante foi intimada a regularizar sua representação processual, nos termos do art. 112 do CPC, porém manteve-se inerte, não apresentando novo patrono no prazo legal.
Tentativas de intimação pessoal também foram frustradas, conforme certidão do oficial de justiça (id 2172989891), que evidenciou o abandono do endereço cadastrado pela impetrante. É possível extrair do art. 76, § 1º, inciso I, do CPC que, verificada a ausência de representação válida da parte, o juiz determinará sua regularização, concedendo prazo para tanto, sob pena de extinção do processo.
A inércia da parte impetrante em constituir novo advogado caracteriza ausência de pressuposto processual essencial para o regular andamento do feito, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso IV, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que a renúncia de mandato comunicada regularmente transfere à parte o ônus de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo: "A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.” (AgInt no REsp 1.874.212/DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 16/02/2023).
Diante da ausência de manifestação da impetrante mesmo após diversas tentativas de intimação, resta inviável o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº12.016/09.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (assinado e datado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
27/02/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 22:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 22:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 22:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:06
Juntada de renúncia de mandato
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29/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:32
Juntada de parecer
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16/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:45
Juntada de renúncia de mandato
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07/05/2024 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:03
Juntada de renúncia de mandato
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19/02/2024 18:45
Juntada de Ofício enviando informações
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19/02/2024 18:24
Juntada de Ofício enviando informações
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02/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 16:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE IBAMA - Amazonas em 14/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2023 19:26
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2023 17:37
Juntada de manifestação
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11/09/2023 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 18:48
Declarada incompetência
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08/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
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06/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE IBAMA - Amazonas em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:05
Juntada de manifestação
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31/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 15:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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25/08/2023 18:57
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2023 00:08
Decorrido prazo de CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO MADEIREIROS LTDA em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:42
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2023 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/07/2023 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2023 18:49
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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