TRF1 - 1009294-57.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1009294-57.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JJ SERVICOS COMBINADOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO JOSE MENDES DE LIMA - PA18913 e LEONARDO MARTINS DA SILVA - PA32817 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) decisão id 2179429137 (Apresentada contestação e caso configuradas as hipóteses legais, intime-se a autora para réplica.), proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1009294-57.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JJ SERVICOS COMBINADOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO JOSE MENDES DE LIMA - PA18913 e LEONARDO MARTINS DA SILVA - PA32817 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Examinando os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da impetrante, uma vez que no instrumento de mandato juntado autos não consta a qualificação de seu representante.
As pessoas jurídicas são representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 75, VIII), competindo à parte trazer aos autos documentos idôneos a comprovar a regularidade de sua constituição (ato constitutivo).
Se não bastasse isso, não comprovou o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com vistas a: a) corrigir o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos de nova procuração em substituição à de id 2174506117 outorgada e assinada por seu legítimo representante indicado na cláusula quarta de seu ato constitutivo; e b) juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais. c) emendada a petição inicial, imediatamente conclusos para decisão para apreciação do pedido de tutela provisória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
27/02/2025 18:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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