TRF1 - 1009954-51.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1009954-51.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACIRA DO CARMO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA - PA9208 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta por Jacira do Carmo Lima em face da União Federal, objetivando a suspensão de descontos administrativos referentes à reposição ao erário no valor de R$ 2.417,89.
A autora alega ter recebido os valores de boa-fé e sustenta que os descontos impactariam sua subsistência.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (art. 300, § 2.º, do CPC).
No entanto, a autora não demonstrou de forma robusta a impossibilidade de identificar o pagamento indevido, conforme exigido pelo Tema 979 do STJ, que admite a reposição ao erário em casos de erro administrativo, respeitado o limite de 30% do benefício.
Ademais, não restou evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovem o comprometimento substancial de seu sustento.
Apenas após a juntada de toda documentação pertinente à causa pela parte ré será possível analisar ilegalidade da cobrança, que se presume legítima.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta de acordo com a contestação.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, VISTA à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação sobre a contestação/proposta de acordo (se houver) e também para manifestação sobre o laudo médico-pericial, produzido pelo Juízo.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
06/03/2025 20:44
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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