TRF1 - 1006019-12.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de AILTON BARBOZA DE MORAES em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 15 dias) PROCESSO: 1006019-12.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: AILTON BARBOZA DE MORAES POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL De ordem do MMº.
Juiz Federal ALEX LAMY DE GOUVÊA, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento que foi expedido este edital para: FINALIDADE: INTIMAR AILTON BARBOZA DE MORAES - CPF: *19.***.*57-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, transcrita abaixo: SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o levantamento de valores relativos ao abono salarial vinculado ao PIS referente ao ano-base 2022. 2.
A União alega ausência de interesse de agir porque o abono pretendido ainda está no prazo normativo para pagamento segundo calendário divulgado pela Resolução CODEFAT nº 993, de 13 de dezembro de 2023.
Compulsando os autos, observo que o documento de identificação da parte autora (ID 2110987688 - pág. 1) demonstras que nasceu em 09/05/1978.
O calendário de pagamento do abono PIS referente ao ano-base de 2022 informa que, para os nascidos nesse mês (maio), será pago o abono entre 15/05/2024 e 27/12/2024.
A tela de sistema de gestão administrativa do abono (ID 2110987688 - pág. 1) indica que que a parte autora cumpriu todos os requisitos legais havendo impedimento, todavia, a parte autora não apresentou tela a demonstrar qual é este impedimento, mas, pela prova dos autos, tal informação é coerente com o prazo de pagamento conforme calendário apresentado pela União.
Instada a parte autora a se manifestar sobre as contestações, não refutou o calendário apresentado e o impedimento (fato impeditivo) arguido pela parte ré.
Assim, em que pese a parte autora ter apresentado provas de seu direito, a parte ré foi capaz de provar fato impeditivo, no momento, de seu exercício (art. 373, II, do CPC).
Tudo indica que o provimento jurisdicional pleiteado, neste instante, não lhe é necessário.
O pagamento do abono seguirá o prazo normativo. 3.
Ante o exposto, declaro ausente o interesse processual, decidindo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC/2015. 4.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 5.
Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rodovia Norte/Sul, s/n.
Infraero II - Fone: (96) 3198-9350 - Opção 3.
Macapá/AP.
CEP: 68.908-911.
E-mail: [email protected] Macapá, 5 de março de 2025.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal -
06/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 19:36
Expedição de Edital.
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20/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:26
Juntada de contestação
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09/05/2024 14:06
Juntada de contestação
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16/04/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON BARBOZA DE MORAES - CPF: *19.***.*57-00 (AUTOR)
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16/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:28
Juntada de substabelecimento
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04/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/04/2024 09:00
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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