TRF1 - 1001969-61.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001969-61.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GEIZA RAMOS DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração outorgada a seu advogado, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil.
Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, mormente pela ausência de identificação da autoridade coautora.
Como se sabe, “autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas” (STJ, RMS nº 15.262/TO).
Na inicial o Impetrante não indicou a autoridade responsável pela prática do ato que alega ilegalidade/omissão.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a emendar a inicial, identificando precisamente a autoridade Impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
07/03/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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