TRF1 - 1009516-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1009516-07.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ENOQUE CHAGAS SALCEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON KUREK - MS21182 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi desarquivado em observância do art. 406 do PROVIMENTO COGER - 10126799¹.
Certifico também a identificação dos valores depositados em juízo: Conta Saldo em 02/25 Beneficiário 2301.5.15985151-6 R$ 4.633,08 WILSON DA SILVA FERNANDES 2301.5.15985153-2 R$ 4.633,08 LOURENCO GAIDARJI DA COSTA Brasília, 11 de março de 2025.
Otávio Alves Diniz Analista Judiciário DESPACHO Os valores pendentes de levantamento se tratam dos depósitos das requisições de pagamento (ID 2155034926 - Pág. 5/6).
Verifica-se que os exequentes não manifestaram ciência da sentença extintiva, que fez referência aos ofícios de pagamento, sendo que os depósitos podem ser levantados sem a necessidade de alvará.
Pelo exposto, I - Intimem-se os exequentes WILSON DA SILVA FERNANDES e LOURENCO GAIDARJI DA COSTA para se manifestarem sobre a pendência de levantamento dos seus créditos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
II - Transcorrido o prazo sem resposta, certifique-se o saldo das contas supracitadas.
III - Se todas tiverem sido sacadas, autos ao arquivo.
Caso contrário, retornem conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz) 1 - Art. 406.
Constatada a qualquer tempo a existência de depósitos judiciais vinculados a processo arquivado, o juízo determinará o desarquivamento do feito para a adoção das medidas dispostas no artigo anterior, salvo no caso em que, em função do valor estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa Coger 1/2019 (8099641) e de suas atualizações, deverão ser convertidos em renda da União. -
19/02/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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