TRF1 - 1002891-24.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002891-24.2024.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELISIO SARDINHA DE MORAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: CLENILSON ROMUALDO CIRIACO - GO21286 IMPETRADO: COMANDANTE DO 41 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO, DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS GEN.
DIV.
MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o recurso de apelação interposto pela União, intimem-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002891-24.2024.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELISIO SARDINHA DE MORAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: CLENILSON ROMUALDO CIRIACO - GO21286 IMPETRADO: COMANDANTE DO 41 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELISIO SARDINHA DE MORAIS em que indica como autoridade coatora o COMANDANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO DO 41º BIMTZ, como sendo responsável pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. 2.
Vieram-me os autos conclusos após a prestação de informações pela autoridade coatora apontada na inicial que, preliminarmente, alegou que a real autoridade coatora do ato seria o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, nos termos do art. 56 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.757/22, uma vez que o 41º Batalhão de Infantaria Mecanizado apenas cumpre as disposições da legislação vigente. 3.
Pois bem.
Nos termos do art. 6º, § 3º da Lei nº 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 4.
Nesse sentido, vislumbrando possível erro na indicação da inicial, intime-se o impetrante para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial, adequando-a aos termos do artigo 6º da Lei n.º 12.016/09, a fim de que retifique o polo passivo da ação. 5.
Retificada a autoridade coatora, expeça-se novo mandado de notificação nos exatos termos do despacho proferido no evento nº 2164728724. 6.
Por outro lado, não havendo manifestação, venham-me os autos conclusos. 7.
Intime-se.
Cumpra-se. 8.
Jataí (GO), (data da assinatura digital). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal - SSJ/Jataí-GO -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1002891-24.2024.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELISIO SARDINHA DE MORAIS Advogado do(a) IMPETRANTE: CLENILSON ROMUALDO CIRIACO - GO21286 IMPETRADO: COMANDANTE DO 41 BATALHAO DE INFANTARIA MOTORIZADO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Intime-se o Ministério Público Federal, para na forma do art. 12 da Lei 12.016/09, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após, concluam-me os presentes para Sentença. 4.
Intime-se.
Cumpra-se 5.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
10/12/2024 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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