TRF1 - 1028711-30.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1028711-30.2024.4.01.3900 AUTOR: EUGENIO DA SILVA COSTA Advogados do(a) AUTOR: MAYARA LUCIA DE SOUZA NASCIMENTO TINOCO - PA017670, MEIRE COSTA VASCONCELOS - PA008466 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, a ser contado em dobro para o INSS (art. 183 do CPC), devendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar parecer, devendo a parte autora, no mesmo prazo, se quiser, apresentar réplica. 2.
Sendo solicitados esclarecimentos por motivo de divergência ou dúvida de qualquer das partes, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, esclarecer os pontos questionados. 3.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias, a ser contado em dobro para o INSS (art. 183 do CPC). 4.
Oportunamente, efetue-se o pagamento dos honorários periciais, fazendo os autos, em seguida, conclusos para sentença.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO Nº 1028711-30.2024.4.01.3900 CERTIDÃO Certifico, nesta data, que em contato com a central de perícias obteve-se a informação acerca da indisponibilidade de consultório médico para realização do exame designado para o dia 19-03-2025, na sede da Justiça Federal Seção Judiciária do Pará, motivo pelo qual a perícia médica deverá ser remarcada.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 1ª Vara e considerando os termos da Portaria Nº SECVA-001/2019, encaminho os autos para os fins do seguinte ato: - Intimem-se as partes sobre a nova data designada para a realização da pericia médica: 01/04/2025 às 09:40hs, a ocorrer na sala de perícias do prédio-sede da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará (1º andar), situado na Rua Domingos Marreiros 598, bairro do Umarizal, Belém/PA, CEP: 66055-210.
Perito: ANTONIO FERREIRA CRUZ - Intime-se, ainda, a parte autora para comparecimento ao ato acima designado, devendo trazer os exames, laudos, demais documentos que entender pertinentes e relacionados à sua enfermidade para subsidiar, conforme o caso, a análise pericial.
Belém, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) -
01/07/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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