TRF1 - 0018273-95.2010.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0018273-95.2010.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:OSMAR PEDROSO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BARBOSA COELHO - DF08558, BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA - DF27959 e OSMAR PEDROSO - DF67820 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo devedor contra os cálculos elaborados pela União, alegando que já quitou a dívida e, portanto, nada seria devido.
Despacho de ID 2067377193 indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Não houve manifestação posterior da União. É o relatório.
DECIDO.
Conforme já consignado no despacho de ID 2067377193, o presente cumprimento de sentença é proposto pela União com base no acórdão de fls.105 (digitalizadas no volume de ID1274154325) para fins de recebimento da multa devida por Osmar Pedroso por ocupação irregular de imóvel funcional na SQN 108, bloco B, ap. 501, no período de abril de 2006 a fevereiro de 2009, bem como honorários sucumbenciais (id.1479625882), matéria diversa da tratada no processo indicado pelo devedor, já que se refere à taxa de ocupação.
Ressalto que essa diferença de ações já foi reconhecida pela sentença que apreciou os embargos de declaração opostos pelo devedor, conforme se verifica no ID 1274154325, p. 98.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e homologo os valores apresentados pela União no ID 1479625893.
Condeno o devedor, ainda, ao pagamento os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor ora homologado, com base no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Definitiva a presente decisão, expeçam-se as requisições, dando ciência à parte antes da migração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
16/08/2022 16:21
Recebidos os autos
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16/08/2022 16:21
Juntada de petição inicial
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26/10/2020 03:05
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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20/09/2012 18:27
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
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14/09/2012 13:34
REMESSA ORDENADA: TRF
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13/09/2012 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/09/2012 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRARRAZÕES
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04/09/2012 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2012 09:59
CARGA: RETIRADOS AGU - 1 VOLUME
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17/08/2012 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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17/08/2012 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/08/2012 16:14
Conclusos para despacho
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29/06/2012 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/06/2012 14:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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27/06/2012 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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27/06/2012 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA
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29/05/2012 19:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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29/05/2012 19:18
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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25/05/2012 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/05/2012 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EMB. DE DECLARAÇÃO
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14/05/2012 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2012 11:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/05/2012 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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04/05/2012 11:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/05/2012 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/05/2012 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/04/2012 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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19/04/2012 17:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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13/04/2012 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/04/2012 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2012 17:57
Conclusos para despacho
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30/03/2012 17:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/02/2012 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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07/02/2012 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/02/2012 13:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/02/2012 13:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/09/2011 18:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/09/2011 14:47
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - EXPEDIDA EM 22.09.2011 (CITAÇÃO)
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04/08/2011 11:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/07/2011 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/07/2011 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2011 08:22
CARGA: RETIRADOS AGU
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07/07/2011 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/05/2011 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/05/2011 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2011 08:20
CARGA: RETIRADOS CEF
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26/04/2011 18:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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26/04/2011 18:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/11/2010 13:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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17/09/2010 17:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/08/2010 12:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/06/2010 14:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/06/2010 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/06/2010 17:20
Conclusos para despacho
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21/05/2010 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2010 09:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2010
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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