TRF1 - 1000004-84.2025.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:24
Cancelada a conclusão
-
14/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/03/2025 06:05
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
-
19/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000004-84.2025.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILVANIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIEDISON CORTEZ SILVA - TO5557 e DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA - TO8743 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
17/03/2025 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 14:50
Homologada a Transação
-
24/02/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 10:04
Juntada de procuração/habilitação
-
29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 18:26
Juntada de contestação
-
11/01/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 11:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
-
09/01/2025 20:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004918-21.2021.4.01.3301
Abel Andrade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Soanne Cristino Almeida dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2021 11:12
Processo nº 1048858-25.2024.4.01.3400
Jefferson Luiz Guerreiro Moura
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Mariana Anita Migliorini Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 17:14
Processo nº 1021098-67.2025.4.01.3400
Ramon Elias de Oliveira Pereira
Uniao Federal
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 12:34
Processo nº 1006095-97.2024.4.01.3500
Policia Federal No Estado de Goias (Proc...
Edmilson Pereira Dutra
Advogado: Giuliano Martins Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 11:18
Processo nº 1073962-87.2022.4.01.3400
Piske Silverio - Sociedade de Advogados
Uniao Federal
Advogado: Izabel Dilohe Piske Silverio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2022 13:18