TRF1 - 1006095-97.2024.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1006095-97.2024.4.01.3500 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: EDMILSON PEREIRA DUTRA REF.: IPL 1010822-02.2024.4.01.3500 DECISÃO Cuida-se de APF do Sr.
EDMILSON PEREIRA DUTRA, realizada em 17/02/2024, por volta das 11h, no município de Santa Vitória/MG, pela suposta prática do ilícito criminal hospedado no art. 334-A do Código Penal – CP (contrabando).
O Juízo Federal da 5ª Vara Federal Criminal da SJGO exarou decisão, na qual homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória, mediante o cumprimento das seguintes condições: (i) apresentação nos autos de comprovante de residência; (ii) pagamento de fiança no valor de R$20.000,00; (iii) comparecimento pessoal bimestral em juízo, até determinação em contrário, para informar e justificar suas atividades; e (iv) comunicar ao juízo eventual mudança de endereço.
Posteriormente, decidiu pelo declínio de competência, nos termos do despacho de id 2170513697, uma vez que o IPL correlato fora declinado para este Juízo Federal.
Relatado o necessário, passo a decidir.
Ratifico o declínio de competência do presente APF, afirmando a competência deste Juízo Federal.
Por consequência, deverão os autos serem anexados ao IPL 1010822-02.2024.4.01.3500, os quais encontram-se relatados e com vistas ao MPF.
Intimem-se a defesa constituída, Dr.
GIULIANO MARTINS MEDEIROS, OAB/MG 136.792, conforme id 2044064172 e procuração de id 2045497685, bem como o MPF, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da tramitação do feito, caso haja pedidos pendentes de apreciação.
Determino que a Secretaria providencie o acompanhamento das medidas cautelares acima relacionadas, especialmente da carta precatória nº 5000322-10.2024.8.13.0598 em tramitação na Comarca de Santa Vitória/MG.
Comunique-se o Juízo deprecado acerca da alteração da competência.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
18/02/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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