TRF1 - 1073962-87.2022.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1073962-87.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDES BARBOZA ALVES e outros (29) Advogados do(a) EXEQUENTE: CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA - RJ72886, IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO - PR09066 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Diante da constatação de erros materiais apontados na petição id 2177863942, sobretudo quanto ao deságio objeto do acordo homologado nestes autos (id 1920425942), retifico a decisão id 2177762278 para que seus itens 2, 3, "b" e "c", 4 e 6 passem a ter a seguinte redação: a) Item 2: “2.
Expeçam-se as requisições de pagamento em favor de PEDRO GOMES BRITO (R$ 336.674,84) e CREMILDES BARBOZA ALVES (R$ 354.115,88), atualizado até 12/2021 (id 1920425942), com destaque dos honorários contratuais (id 2066594654), intimando-se as partes”. b) Item 3.b: “b) seja alterado o precatório n. 301/2025 (id 2177252450) expedido em favor de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ARAUJO (sucessora de JOSE MESSIAS DE SOUZA ARAUJO) para que conste a quantia total de R$ 365.102,89, atualizado até 12/2021, com destaque dos honorários contratuais (id 1388504283 – Pág. 4)”. c) Item 3.c: “c) sejam alterados os precatórios n. 300/2025 (id 2177252429) e 302/2025 (id 2177252482) para constar R$ 167.559,97 como quantia total devida a MARIA APARECIDA QUEIROZ e MARIA CECÍLIA DE AZEVEDO, atualizado até 12/2021, com destaque dos honorários contratuais (id 1388504281 – Pág. 4), sendo cada uma correspondendo à metade do montante devido a JOÃO BATISTA DA SILVA. d) Item 4: “4.
Tendo em vista a juntada das procurações id 2176014332, expeça-se precatório em nome de SANDRO JOSÉ CORREA COUTO, CPF *91.***.*60-78, administrador provisório do ESPÓLIO DE HIPÓLITO CUNHA COUTO, no valor de R$ 321.052,18, atualizado até 12/2021 (id 1920425942), com destaque dos honorários contratuais (id 2066594654), intimando-se as partes”. e) Item 6: “6.
Considerando que a UNIÃO propôs acordo consistente no pagamento de '5% da condenação' (id 2063595189), esta atualizada até 02/2024 no valor de R$ 5.665.404,81 (id 2063595189), retifique-se o precatório n. 304/2025 (id 2177252518) para que os honorários de sucumbência correspondam a R$ 283.270,24.”. 2.
Retifique-se ainda o Precatório n. 302/2025 para que conste o nome do falecido exequente JOÃO BATISTA DA SILVA, retirando-se os dados de JOSE MESSIAS DE SOUZA ARAUJO. 3.
Permanecem inalterados demais termos da decisão id 2177762278. 4.
Tendo em vista a proximidade da data limite para inclusão dos precatórios na lei orçamentária de 2026, intime-se a UNIÃO excepcionalmente por mensagem eletrônica, a partir de quando terá início o prazo de 5 dias para manifestação sobre os ofícios requisitórios.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1073962-87.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREMILDES BARBOZA ALVES e outros (21) Advogados do(a) EXEQUENTE: CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA - RJ72886, IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO - PR09066 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1.
Defiro a habilitação: a) do ESPÓLIO DE EMILIA PEREIRA LOPES DA SILVA, representado pela então inventariante IOLANDA OLIVEIRA NUNES (id 1388456271 - Pág. 7), a qual fica nomeada como administradora provisória para fins de recebimento dos valores e sobrepartilha com os coherdeiros (CPC, art. 613/614); b) do ESPÓLIO DE FERNANDO RAMOS FERNANDES DE OLIVEIRA, representado pelo então inventariante HELIO WALTER FERNANDES DE OLIVEIRA (id 1388456278 - Pág. 13), o qual fica nomeado como administrador provisório para fins de recebimento dos valores e sobrepartilha com os coherdeiros; c) do ESPÓLIO DE GENI DE OLIVEIRA ZORZATO, representado pelo então inventariante ALEXANDRE DE OLIVEIRA ZORZATO (id 1388456281 - Pág. 10), o qual fica nomeado como administrador provisório para fins de recebimento dos valores e sobrepartilha com os coherdeiros; d) ESPÓLIO DE JOSE SOARES NERY, representado pela inventariante MAGUI MENDES SOARES (id 1388456288 - Pág. 8), a qual fica nomeada como administradora provisória para fins de recebimento dos valores e sobrepartilha com os coherdeiros; e) de BALDUINO CAMPOS como único sucessor de MERILDA APARECIDA LUCIANO DE CAMPOS (id 1388456289 - Pág. 4); f) dos dois filhos de SALVADOR COSSO FILHO (id 1388485746), ficando nomeada como administradora provisória a filha ANA REGINA COSSO SACAMOTO, CPF *05.***.*86-52, para fins de recebimento dos valores e sobrepartilha com os coherdeiros. 2.
Defiro, sob condição suspensiva, a habilitação dos 6 filhos de HIPOLITO CUNHA COUTO (id 1388456282 - Pág. 2), condicionada à juntada de procuração dos 5 do, ficando desde logo nomeado seu filho SANDRO JOSÉ CORREA COUTO, CPF *91.***.*60-78, como administrador provisório para fins de recebimento dos valores e sobrepartilha com os coherdeiros; 3.
Defiro a habilitação de (i) CREMILDES BARBOZA ALVES como sucessora de EDVALDO ALVES (id 1388456265 - Pág. 6), (ii) MARIA APARECIDA QUEIROZ, CPF *05.***.*89-34, como sucessora de JOÃO BATISTA DA SILVA (id 1388456284 - Pág. 8); (iii) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, CPF *99.***.*50-72, e MARIA CECILIA DE AZEVEDO, CPF *77.***.*75-89, como sucessoras de JOSE MESSIAS DE SOUZA ARAUJO (id 1388456286 - Pág. 8 e 12); (iv) PEDRO GOMES BRITO, CPF *32.***.*21-91 como sucessor de EMILIA MADALENA BELO GOMES (id 1388456267 - Pág. 6), condicionada à prova de que se tratam das(s) únicas(o) titulares de pensão por morte decorrente do falecimento dos(a) exequentes (Lei n. 6.858/80, art. 1º). 4.
Considerando que habilitação de TANIA ZEOLLA como única herdeira de NILCEA RODRIGUES DE REZENDE depende da abertura de inventário ou execução do testamento id 1388504292 - Pág. 6/7, determino o desmembramento da execução em relação à referida exequente.
Deverá a interessada na sucessão dar continuidade ao cumprimento de sentença distribuindo nova ação individual, por dependência a este processo, com referência ao processo de conhecimento e instruída cópia das peças principais destes autos, como o título executivo, os cálculos, a impugnação da União e esta decisão, bem como de seus documentos pessoais, prova do parentesco e/ou nomeação do(a) inventariante (se for o caso) e das procurações outorgadas por todos(as) os(as) herdeiros(as) ou pelo(a) inventariante.
O desmembramento não afetará os honorários de sucumbência que, por se tratar de direito autônomo dos advogados, serão requisitados nestes autos. 5.
Diante da anuência dos exequentes (id 2066594654), homologo o acordo nos exatos termos propostos (id 1920425939 e 2063595189), exceto em relação a NILCEA RODRIGUES DE REZENDE. 4.
Expeçam-se precatórios nos valores ali informados na planilha id 1920425942, inclusive os honorários de sucumbência de 5% sobre a soma dos créditos (R$ 225.210,85), atualizados até 08/2017, com destaque dos honorários contratuais (id 2066594654), intimando-se as partes.
Os valores devidos aos falecidos exequentes deverão ser requisitados em nome das seguintes pessoas: IOLANDA OLIVEIRA NUNES, CPF *04.***.*87-04, administradora provisória do ESPÓLIO DE EMILIA PEREIRA LOPES DA SILVA (R$ 357.229,03) HELIO WALTER FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF *48.***.*00-59, administrador provisório do ESPÓLIO DE FERNANDO RAMOS FERNANDES DE OLIVEIRA (R$ 308.219,30) MAGUI MENDES SOARES, CPF *12.***.*98-83, administradora provisória do ESPÓLIO DE JOSE SOARES NERY (R$ 389.030,79) ALEXANDRE DE OLIVEIRA ZORZATO, CPF *87.***.*18-53, administrador provisório do ESPÓLIO DE GENI DE OLIVEIRA ZORZATO (R$ 317.239,78) ANA REGINA COSSO SACAMOTO, CPF *05.***.*86-52, administradora provisória do ESPÓLIO DE SALVADOR COSSO FILHO (R$ 356.324,32) BALDUINO CAMPOS, CPF *26.***.*28-53, sucessor de MERILDA APARECIDA LUCIANO DE CAMPOS (R$ 341.834,18) CREMILDES BARBOZA ALVES, CPF *86.***.*93-04, pensionista de EDVALDO ALVES (R$ 354.115,88)* MARIA APARECIDA QUEIROZ, CPF *05.***.*89-34, pensionista de JOÃO BATISTA DA SILVA (R$ 335.119,93)* MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA ARAUJO, CPF *99.***.*50-72, e MARIA CECILIA DE AZEVEDO, CPF *77.***.*75-89, pensionistas de JOSE MESSIAS DE SOUZA ARAUJO (R$ 182.551,44 para cada)* PEDRO GOMES BRITO, CPF *32.***.*21-91, pensionista de EMILIA MADALENA BELO GOMES (R$ 336.674,84)* * Somente serão expedidas requisições em favor dos sucessores cuja habilitação foi homologada de forma condicionada somente após a apresentação dos documentos indicados nesta decisão. 5.
Sem custas porque isenta a parte executada (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I). 6.
Cada exequente deverá acompanhar a tramitação de sua requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/). 7.
Certificado o depósito das requisições, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação. 8.
Desnecessário intimar cada exequente por meio do PJe porque representados pelos mesmos advogados.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
14/11/2022 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
14/11/2022 13:16
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/11/2022 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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