TRF1 - 1020197-63.2024.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:35
Juntada de manifestação
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02/05/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/05/2025 00:13
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 00:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 17:58
Juntada de manifestação
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20/03/2025 11:09
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1020197-63.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HYNGRID LAISSA DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
17/03/2025 16:02
Juntada de manifestação
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17/03/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 14:51
Homologada a Transação
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24/02/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:30
Juntada de manifestação
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24/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:24
Juntada de contestação
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15/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 15:45
Juntada de manifestação
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21/11/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 13:59
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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05/11/2024 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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