TRF1 - 1089735-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089735-07.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE RUBI PEIXOTO CUNHA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FELIPE RIBEIRO PEDROZA DE SALES GURJAO - CE47741 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Na petição de Id 2174251698, a parte impetrante noticia o descumprimento da liminar deferida no Id. 2172634128.
Por sua vez, a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH prestou informações no Id. 2169498907, pugnando pelo "reconhecimento a ilegitimidade passiva ,uma vez que a competência para se discutir a concessão da pontuação adicional de 10% (dez por cento) no Processo de Seleção Pública dos Programas de Residência Médica é da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, vinculada ao Ministério da Educação – MEC, sob pena de afrontar o art. 2º da Lei Federal n. n. 6.932/1981".
Destarte, determino a intimação das partes impetradas PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do alegado descumprimento, apresentando, se for o caso, documentação que comprove a execução da ordem judicial.
Acaso se confirme que o ato decisório mencionado não tenha sido efetivamente cumprido, deverá a parte demandada, no mesmo prazo, apresentar justificativa idônea para tanto, indicando o nome dos agentes públicos responsáveis pela inobservância do comando judicial.
Intimem-se.
Para tanto, atribuo a esta decisão força de ofício.
Notifiquem-se as autoridades coatoras, indicadas acima, para prestarem as informações pertinentes.
Cientifique-se o órgão de representação judicial.
Ciência ao MPF.
Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara/SJDF -
04/11/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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