TRF1 - 1001405-70.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 00:39
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de JAINARA DA SILVA FRANCO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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25/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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06/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 17:27
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 14:50
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:52
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 18:37
Publicado Sentença Tipo B em 14/03/2025.
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14/03/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1001405-70.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: JAINARA DA SILVA FRANCO Advogados do(a) AUTOR: ANNE KAROLLYNNE MUNIZ ROCHA - MA19191, GIGLIOLA SILVA DE OLIVEIRA - MA22990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/03/2025 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 20:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:04
Homologada a Transação
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18/02/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:13
Juntada de contestação
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17/01/2025 02:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 02:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 02:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 21:24
Conclusos para despacho
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15/01/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 03:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/01/2025 05:51
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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