TRF1 - 1021275-45.2023.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:23
Decorrido prazo de WANLECIO DE OLIVEIRA TORRES em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:43
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:02
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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30/03/2025 23:18
Juntada de resposta à acusação
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26/03/2025 09:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 09:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de WANLECIO DE OLIVEIRA TORRES em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021275-45.2023.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: WANLECIO DE OLIVEIRA TORRES Advogado do(a) REU: LUZIANNY MAGALHAES DA SILVA - PI21773 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO O caso dos autos é de DENÚNCIA formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF em face de VANLECIO DE OLIVEIRA TORRES, imputando-lhe a conduta inserta no art. 334-A, § 1º, III e IV, do Código Penal.
Em resumo, narra a denúncia que no dia 19/04/2023, o denunciado foi preso em flagrante em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão (processo nº 0814383-37.2023.8.18.0140), expedido no bojo da Operação Interditadus, ocasião em que estava na posse de diversas mercadorias desacompanhadas de notas fiscais (celulares IPHONE, celular REDMI, TV BOX MXQ PRO 5G 4K, dentre outros equipamentos e acessórios eletrônicos) que estavam expostas à venda em seu estabelecimento comercial ("LORIN CELL", localizada na Rua Areolino de Abreu, box 303 e 304, Shopping da Cidade, Teresina/PI.).
Conforme informação da Receita Federal, os impostos não recolhidos, referentes às mercadorias encontradas no poder do investigado, correspondem a R$ 13.772,83 (representação fiscal para fins penais nº 0330100-18239/2025, id 2172877485). É o relatório.
Decido.
A peça acusatória atende aos requisitos contidos no art. 41 do CPP, pois identifica o acusado, narra o fato e lhe dá a qualificação jurídica pertinente.
Os fatos narrados na denúncia, por sua vez, têm como fundamento o apurado no auto de prisão em flagrante nº 2023.0031831 – SR/DPP/PI (id 1639149892), nos autos do processo nº 0814383-37.2023.8.18.0140, onde foram encontradas diversas mercadorias sem as devidas notas fiscais, bem como na Representação Fiscal para Fins Penais nº 0330100-18239/2025 (id 2172877485), na qual foram listadas tais mercadorias de origem estrangeira, sem a devida documentação legal, apontando um prejuízo ao erário no importe de R$ 13.772,83.
Ademais, não percebo qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.
Em decorrência dessas circunstâncias, recebo a denúncia.
Cite-se o réu para apresentar reposta no prazo de 10 dias, bem assim indicar testemunhas, se assim entender necessário, com endereço, telefone e e-mail, se houver.
Levanto o sigilo dos autos.
Registre-se no SINIC.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria da Vara.
Teresina/PI,07 de março de 2025.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI -
10/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:25
Juntada de denúncia
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19/02/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 14:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:40
Juntada de relatório final de inquérito
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08/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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30/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 09:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:15
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
10/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/04/2024 16:08
Juntada de termo
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02/04/2024 01:20
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:08
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2024 13:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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28/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 10:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:01
Juntada de relatório final de inquérito
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
06/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
26/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/05/2023 10:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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