TRF1 - 1014865-07.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:44
Juntada de manifestação
-
20/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:53
Juntada de informação de prevenção negativa
-
17/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/04/2025 10:51
Juntada de Informação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014865-07.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FAGUNDES GOMES REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:12
Juntada de contrarrazões
-
11/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FAGUNDES GOMES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:25
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO FAGUNDES GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO FAGUNDES GOMES em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014865-07.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FAGUNDES GOMES REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 2 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/04/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:37
Juntada de apelação
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO FAGUNDES GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014865-07.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FAGUNDES GOMES REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014865-07.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: RODRIGO FAGUNDES GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial (id 2174991294): DISPOSITIVO 10.
Ante o exposto, decido: a) indeferir a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC; b) decretar a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, artigo 485, I).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/03/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 22:06
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2025 22:06
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL RIO GRANDENSE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO FAGUNDES GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2025 13:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
01/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/12/2024 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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