TRF1 - 1027170-84.2022.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1027170-84.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027170-84.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA SANTOS SILVA - BA37610-A POLO PASSIVO:VM MATOS PAMPONET REPRESENTACOES LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado da Bahia em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou extinta a execução fiscal referente ao crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 41674/2020, no valor total de R$ 4.453,44 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), concernente às anuidades de 2015 a 2019, em razão da ausência de interesse processual, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição da ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.”. 3.
Na hipótese dos autos, o exequente ajuizou a ação em 29/04/2022, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos.
Dessa forma, a execução fiscal das 5 (cinco) anuidades pelo Conselho Profissional atende ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, o qual corresponde a 5 (cinco) anuidades. 4.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/02/2025.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
06/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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