TRF1 - 1003632-52.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003632-52.2019.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BRUNO PAULINI DE SOUZA, PAULINI CONSTRUCOES EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de BRUNO PAULINI DE SOUZA, PAULINI CONSTRUCOES EIRELI - ME, objetivando-se o recebimento de valores decorrentes de contrato bancário e de honorários advocatícios.
Intimado, os Executados não efetuaram o pagamento nem apresentaram impugnação.
Efetuado o bloqueio de valores ínfimos via SISBAJUD (id 631869480) e a restrição da transferência de veículos via RENAJUD (ids 631869478 e 631869479).
A Exequente peticionou, requerendo a extinção do cumprimento de sentença, em razão do acordo extrajudicial.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO A transação é um negócio jurídico bilateral pelo qual as partes interessadas, fazendo concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas.
Por sua vez, dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução/cumprimento de sentença é extinto quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, considerando que as partes celebraram acordo em relação ao objeto do presente cumprimento de sentença, com a quitação do respectivo débito, reconheço a extensão dos efeitos daquele acordo ao presente feito e concluo por extinguir a execução.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologando a transação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, porquanto já abarcados no acordo extrajudicial.
Promova a Secretaria o levantamento de eventuais restrições pendentes nos autos (SISBAJUD e RENAJUD), certificando-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 21 de março de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
26/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
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17/07/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 18:38
Outras Decisões
-
29/08/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:53
Juntada de manifestação
-
25/06/2022 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 11:26
Juntada de diligência
-
15/03/2022 16:59
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
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04/02/2022 18:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 17:47
Outras Decisões
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05/08/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:55
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 20:05
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 18:36
Outras Decisões
-
28/06/2021 15:27
Conclusos para decisão
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11/05/2021 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2021 23:59.
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27/04/2021 17:55
Juntada de manifestação
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22/04/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 04:40
Decorrido prazo de PAULINI CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 03:22
Decorrido prazo de BRUNO PAULINI DE SOUZA em 22/02/2021 23:59.
-
19/11/2020 17:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/11/2020 17:09
Mandado devolvido cumprido
-
19/11/2020 17:09
Juntada de diligência
-
16/11/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
05/11/2020 11:07
Juntada de Certidão
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04/11/2020 16:30
Juntada de Certidão
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03/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
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30/09/2020 09:25
Juntada de manifestação
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11/09/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
31/08/2020 17:13
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2020 11:11
Decorrido prazo de PAULINI CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/07/2020 23:59:59.
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30/08/2020 11:11
Decorrido prazo de PAULINI CONSTRUCOES EIRELI - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 11:11
Decorrido prazo de BRUNO PAULINI DE SOUZA em 13/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/06/2020 11:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/05/2020 11:58
Juntada de manifestação
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28/05/2020 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 21:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2020 01:19
Conclusos para julgamento
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19/12/2019 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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19/12/2019 15:02
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2019 14:00 em 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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19/12/2019 15:02
Juntada de Ata de audiência.
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19/12/2019 15:00
Audiência Conciliação designada para 17/12/2019 14:00 em 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT.
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09/12/2019 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
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09/12/2019 14:15
Restituídos os autos à Secretaria
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09/12/2019 14:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/11/2019 01:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/10/2019 00:48
Decorrido prazo de PAULINI CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:48
Decorrido prazo de BRUNO PAULINI DE SOUZA em 16/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 18:38
Juntada de manifestação
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25/09/2019 17:50
Mandado devolvido cumprido
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25/09/2019 17:50
Mandado devolvido cumprido
-
25/09/2019 17:50
Juntada de diligência
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13/08/2019 18:50
Juntada de manifestação
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05/08/2019 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/08/2019 18:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 19:50
Conclusos para despacho
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04/06/2019 19:50
Juntada de Certidão
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30/05/2019 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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30/05/2019 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/05/2019 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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