TRF1 - 1004815-88.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:08
Publicado Intimação polo ativo em 17/03/2025.
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15/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004815-88.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIANE BRITO COUTINHO - BA71924 e ANDRE BESCHIZZA LOPES - BA38569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES ANDRE BESCHIZZA LOPES - (OAB: BA38569) REGIANE BRITO COUTINHO - (OAB: BA71924) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 13 de março de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
13/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:49
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 09:17
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:59
Juntada de manifestação
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13/09/2024 00:05
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:17
Juntada de laudo de perícia médica
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04/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2024 14:31
Nomeado perito
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03/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:18
Juntada de contestação
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27/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROQUE JOSE DOS SANTOS ALVES - CPF: *56.***.*90-49 (AUTOR)
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13/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
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26/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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25/03/2024 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 15:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
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25/03/2024 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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