TRF1 - 1010972-44.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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15/08/2025 14:51
Juntada de Cálculos judiciais
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29/05/2025 18:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/04/2025 03:53
Juntada de manifestação
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09/04/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR PAES DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:50
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1010972-44.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[A pedido, a critério da Administração, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: AUGUSTO CESAR PAES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIA DA CONSOLACAO NETO - PA15684 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a parte re que no prazo de 10(dez) dias, a contar da intimação da homologação deste acordo comprove o cumprimento do julgado.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
18/03/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 17:08
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/02/2025 11:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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27/02/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/02/2025 09:37
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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27/02/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 09:37
Cancelada a conclusão
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31/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 22:34
Juntada de manifestação
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17/01/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 02:53
Juntada de manifestação
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09/09/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:44
Juntada de contestação
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25/07/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:24
Juntada de comprovante (outros)
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16/05/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/03/2024 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2024 03:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2024 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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