TRF1 - 0074386-59.2016.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0074386-59.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MORRINHOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA - RS33940 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proposto pelo Município de Morrinhos em face da União - Fazenda Nacional, com o objetivo de execução dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em decisão judicial.
Na petição intercorrente (ID 2000909168), o exequente requereu o cumprimento da sentença, fundamentado no artigo 509 e seguintes do CPC, pleiteando a fixação de honorários advocatícios sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento da ação.
O Município alegou que o acórdão do TRF-1 havia fixado os honorários conforme o artigo 85, §3º, do CPC e a Súmula 14 do STJ.
O valor pleiteado atualizado até abril de 2024 totalizava R$ 235.363,60.
Foi determinada a intimação da parte devedora, nos termos do artigo 535 do CPC (ID 2089322183).
Esse determinou que, na ausência de impugnação, fosse expedida a requisição de pagamento e, caso houvesse impugnação, o credor teria 15 dias para se manifestar, antes do envio dos autos à Contadoria Judicial.
A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 2124492961), alegando excesso de execução.
Argumentou que os juros de mora aplicados pelo exequente estavam em desacordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e que a atualização deveria observar a Selic, conforme disposto no artigo 3º da EC 113/2021.
Com base em parecer técnico da Advocacia-Geral da União (ID 2124492964), a União sustentou que o valor correto atualizado até abril de 2024 seria R$ 148.067,98, apontando um excesso de execução de R$ 87.295,62.
Em resposta à impugnação, o Município de Morrinhos apresentou manifestação (ID 2148687484), na qual aceitou parcialmente os cálculos apresentados pela União, concordando com o valor indicado até abril de 2024, mas pleiteando atualização monetária até setembro de 2024, o que elevaria o montante para R$ 162.095,12.
O Município requereu, ainda, a expedição imediata de precatório para pagamento do valor incontroverso (R$ 148.067,98) e defendeu que não deveria ser condenado em honorários advocatícios, pois não houve prejuízo à parte executada. É o relatório.
No caso, o Município de Morrinhos, em resposta à impugnação (ID 2148687484), concordou com os cálculos apresentados pela União para o montante atualizado até abril de 2024, mas requereu a atualização monetária até setembro de 2024, o que elevaria o valor para R$ 162.095,12.
Além disso, requereu a expedição imediata de precatório para pagamento do montante incontroverso de R$ 148.067,98.
Nos termos do art. 535, §4º do CPC, é cabível a expedição de requisições de pagamento de valores incontroversos.
Assim, conforme requerido pela credora , expeça-se precatório com base valores reconhecidos pela União (cf. planilha de ID 2124492965).
Em seguida, dê-se vista às partes.
Após a migração do ofício requisitório, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelas partes.
Com o retorno dos autos, dê-se vista.
Por fim, registre-se em conclusão para decidir a impugnação ao cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, 20 de março de 2025. -
24/10/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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30/07/2018 13:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO
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25/07/2018 15:29
REMESSA ORDENADA: TRF
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25/07/2018 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2018 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/07/2018 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/05/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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16/05/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/05/2018 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/02/2018 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/02/2018 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/02/2018 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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29/01/2018 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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29/01/2018 15:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
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15/12/2017 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/12/2017 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2017 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/11/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/11/2017 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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08/11/2017 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/10/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/10/2017 13:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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06/10/2017 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/07/2017 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/06/2017 08:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/06/2017 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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13/06/2017 08:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/04/2017 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/03/2017 16:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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13/03/2017 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INTIMAR MUNICIPIO AUTOR
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13/03/2017 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/01/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/01/2017 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2017 11:39
CARGA: RETIRADOS AGU - SERVIDOR GERALDO CARDOZO RAMOS
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11/01/2017 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/01/2017 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2016 15:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA
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19/12/2016 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/12/2016 12:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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16/12/2016 15:17
Conclusos para decisão
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16/12/2016 15:16
INICIAL AUTUADA
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16/12/2016 13:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/12/2016 11:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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