TRF1 - 1080308-83.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:01
Decorrido prazo de FELIPE BATISTA REZENDE em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -EBSERH em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:08
Publicado Sentença Tipo C em 20/03/2025.
-
20/03/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1080308-83.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FELIPE BATISTA REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS MONTEIRO SCHENFELD FRANCA - PR97095 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO FARIAS BORGES - DF65542 e Alan Soares Eleuterio - RS100916-B SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de, em sede liminar, ver incluído o nome da impetrante na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% (dez por cento) da nota em todas as etapas dos processos seletivos de Residência Médica, suspendendo as disposições das Resoluções CNRM n° 2/2015, 03/2018 e 17/2022.
O pedido liminar foi indeferido (id 2152293776).
A impetrante requereu a desistência da ação (id 2171900967). É o relatório.
Decido.
Considerando a possibilidade de desistência da ação mandamental a qualquer tempo e independentemente da concordância da parte contrária ou do Ministério Público, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado no presente feito, conforme orientação firmada pelo STF no bojo do Recurso Extraordinário nº 669.367/RJ, com repercussão geral reconhecida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários por serem incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de condenar a parte impetrante nas custas finais, considerando que o valor é irrisório e não justifica a cobrança.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Brasília, (data da assinatura eletrônica).
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 18:17
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:27
Juntada de outras peças
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Ofício enviando informações
-
16/01/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FELIPE BATISTA REZENDE em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -EBSERH em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:42
Juntada de defesa prévia
-
07/11/2024 17:54
Juntada de manifestação
-
25/10/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 09:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2024 09:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2024 11:53
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
09/10/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/10/2024 12:03
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
09/10/2024 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002374-10.2008.4.01.3600
Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Viviane Tucci Leal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2008 16:18
Processo nº 0002374-10.2008.4.01.3600
Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Flavio Lucas de Menezes Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 04:03
Processo nº 1003434-57.2025.4.01.4100
Maria Amorim Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila de Carvalho Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 17:32
Processo nº 1010692-34.2024.4.01.4301
Uanderson Lima Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alberto Jose de Amorim Franco Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 10:59
Processo nº 1001028-35.2025.4.01.3301
Arisvaldo Dias Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julian Araujo de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 09:10